Entrou em vigor na última terça-feira (18) a lei distrital 7.292/2023, que tem como objetivo incentivar a profissionalização de pessoas autistas no Distrito Federal. A nova lei altera a lei distrital 4.568/2011 que obriga o Poder Executivo a proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas do DF. A alteração visa incluir, entre os deveres do Poder Executivo, a garantia de participação dos autistas em atividades de capacitação profissional, artística, cultural, esportiva e recreativa.
A nova lei também determina que o governo implemente ações que identifiquem e desenvolvam na pessoa autista seus interesses, bem como ofereçam orientações e apoio individual para aplicar suas habilidades no mercado de trabalho. Por fim, a lei acrescenta a obrigatoriedade de realização de coleta de dados e informações sobre o autismo nos censos demográficos realizados no DF.
O autor da lei, deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil) explica que atualmente muitas pessoas autistas omitem sua condição para encontrar emprego. “Para muitas pessoas com transtorno do espectro do autismo, omitir o fato de ser autista é a única forma de encontrar trabalho”, afirma.
“A lei tem o objetivo de incluir os autistas no mercado de trabalho e permitir que utilizem no trabalho seu repertório de competências. Muitos dos portadores de transtorno do espectro do autismo podem não se adequar aos requisitos do mercado de trabalho, mesmo em ambientes suportivos, em virtude da gravidade de sua condição. O mercado de trabalho precisa estar apto a acolher de forma justa e inteligente aqueles que possuem autismo”, completa Eduardo Pedrosa.
Por Eder Wen – Agência CLDF
Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília / Reprodução CLDF