Após o imbróglio causado pela escolha do juiz Demetrius Cavalcanti para ocupar a cadeira de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Corte do DF acatou a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e formará uma lista exclusivamente feminina. Haverá uma sessão para escolha de um novo nome em 8 de julho, conforme informou o TJDFT nesta quinta-feira (26/6). Em decisão conjunta, o presidente do CNJ, ministro Luis Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinaram a suspensão da promoção de Cavalcanti ao cargo de desembargador. O TJDFT enviou nesta quinta-feira (26/6) ao CNJ as informações sobre o processo de promoção definido pelo Pleno do Tribunal. A Corte do DF fez o envio antes do prazo, que era de cinco dias, a contar de quarta-feira (25/6).
Houve uma reunião nesta quinta-feira entre o corregedor nacional de Justiça, o presidente do TJDFT, Waldir Leôncio, e o juiz auxiliar da presidência do TJDFT, Eduardo Rosas, para discutir o descumprimento do critério de paridade de gênero por parte do tribunal. O conteúdo do encontro não foi divulgado.
Na contramão do que diz a Resolução 525/2023 do CNJ, o desembargador Demetrius Cavalcanti foi escolhido na última terça-feira para preencher o lugar do desembargador J.J. Carvalho, que faleceu este ano. De acordo com a resolução, nos tribunais onde há percentual inferior a 40% de mulheres no segundo grau, as promoções por merecimento devem se alternar entre listas mistas e listas exclusivamente femininas. Atualmente, o TJDFT conta com apenas 28,9% de mulheres no segundo grau, de acordo com informações do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário.
Paridade
Na última terça-feira, por 22 votos a 13, o Pleno do TJDFT decidiu pela composição de lista mista para a escolha do novo desembargador. Em seguida, foram indicados à promoção por merecimento os juízes substitutos de segundo grau Demetrius Gomes Cavalcanti, José Eustáquio de Castro Teixeira e Fabrício Fontoura Bezerra. Na votação final, Demetrius Gomes Cavalcanti foi o escolhido, por maioria simples. Em sinal de protesto, as desembargadoras Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves se abstiveram da votação.
Posteriormente, o ministro Barroso explicou o critério de alternância para que haja uma paridade de gênero. “A resolução do CNJ determina que, nas promoções por merecimento, se para uma vaga tiver sido escolhido um homem, a vaga seguinte obrigatoriamente tem que ser de uma mulher até o mulher completar 40% de participação feminina”, detalhou.
“Não houve uma violação nem um descumprimento por parte do TJDFT, mas houve uma interpretação da resolução do CNJ que não corresponde aquela que o CNJ considera mais acertada. O que consideraram é que, como na vaga anterior que foi preenchida por antiguidade, uma mulher havia sido promovida, na vaga seguinte, que seria por merecimento, poderia ir um homem”, acrescentou.
A conselheira do CNJ Renata Gil chegou a enviar um ofício ao TJDFT orientando que o tribunal fizesse uma lista exclusivamente feminina, o que não aconteceu. O tribunal se pronunciou avisando que fará a lista somente com mulheres somente após a decisão do CNJ em suspender a promoção do juiz Demetrius Cavalcanti.
Ao Correio, a conselheira explicou que não há necessidade de sessão plenária para cumprimento de uma decisão. “O cumprimento é via relatoria do próprio ministro Barroso, então, ele mesmo pode determinar o cumprimento da resolução pelo tribunal. A decisão de suspensão será possivelmente complementada por uma determinação de cumprimento”, explicou.
A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) chegou a enviar um ofício ao presidente do TJDFT, Waldir Leôncio Júnior, solicitando esclarecimentos referentes à recente indicação para vaga de desembargador. O órgão reforçou a importância da paridade de gênero no tribunal.”A temática da paridade de gênero no Poder Judiciário e nas instituições em geral tem gerado urgente repercussão social e jurídica. Para a OAB, em particular, este tema é de valor inestimável e central para os princípios que defende”, disse trecho do ofício assinado pelo presidente da entidade, Paulo Maurício Siqueira, e enviado ao presidente do TJDFT. “O tema da paridade de gênero nos é tão caro que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em decisão histórica, aprovou e implementou a paridade de gênero e cotas raciais para as eleições de todo Sistema OAB a partir de 2021”, frisou.
Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
Foto: Gustavo Moreno/STF