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Moraes autoriza inclusão de perícia sobre “minuta do golpe” em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (24) a inclusão de uma perícia técnica apresentada pela defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres no inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

A perícia técnica comparou o conteúdo da minuta de decreto de estado de defesa encontrada na casa de Torres com outros documentos semelhantes.

No exame documental, constatou-se a “ausência total de compatibilidade formal, textual e estrutural” entre a nota encontrada na residência do ex-ministro e a que teria sido apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à comandantes militares.Play Video

“Diante do exposto, defiro a juntada dos documentos juntados pelo réu Anderson Gustavo Torres, inclusive do parecer técnico nº 01/2025 e parecer técnico 02/2025, bem como determino a intimação das partes para ciência”, afirmou o ministro em sua decisão.

No processo judicial, o termo “juntar aos autos” significa anexar formalmente documentos ou petições ao conjunto de registros do processo, tornando-os acessíveis a todas as partes envolvidas de forma oficial.

De acordo com os advogados, a minuta em posse de Torres possui “distinção substancial” em relação à obtida pela Polícia Federal (PF) com o tenente-coronel Mauro Cid e é compatível com a disponível na internet.

Segundo a defesa, a partir dos depoimentos de Freire Gomes, ex-comandante do Exército, de Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, e de Cid, verificou-se que a minuta apreendida com Torres se distingue da encontrada com o tenente-coronel nos seguintes pontos:

  • não apresenta seção introdutória de “Considerandos”
  • não contém menção à decretação de estado de sítio
  • não cita Garantia da Lei e da Ordem (GLO)
  • não faz menção a prisão de autoridades públicas.

A perícia também comparou o conteúdo da minuta golpista com materiais semelhantes publicados na internet. Foi observado “compatibilidade substancial de conteúdo e estrutura” entre a minuta em questão e uma versão digital publicada em um site.

Ainda segundo o parecer técnico, o documento foi impresso em papel comum, não possuía assinatura e nem data ou elementos de autenticação que permitiram identificar a autoria ou a origem digital.

Pedido negado

Ainda nesta terça-feira, Moraes rejeitou um pedido da defesa de Torres para que o Google fornecesse informações sobre a chamada “minuta do golpe” que foi inserida em uma página da internet.

Anteriormente, Moraes determinou que a empresa se manifestasse sobre o autor da versão digital da minuta que havia sido publicada online. No entanto, o Google respondeu que não seria possível atender à determinação por falta de informações básicas — como a URL da página ou confirmação de que ela estivesse hospedada em um dos serviços da empresa.

O Google ressaltou ainda que, como motor de busca, apenas indexa conteúdos de terceiros, sem ter acesso aos dados de origem das páginas que aparecem em seus resultados.

Diante da resposta da empresa, Moraes resolveu negar o novo pedido da defesa, argumentando que a empresa já respondeu que não conseguiria informar os dados solicitados.

“Verifico a ausência de pertinência do pedido formulado pela Defesa de Anderson Gustavo Torres, em virtude da empresa Google Brasil Internet Ltda. já ter informado, em atendimento à decisão judicial, sobre ‘a impossibilidade de processamento’”, afirmou Moraes na decisão.

Por Revista Plano B

Fonte CNN Brasil      

Foto: Antonio Augusto/STF

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