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Fuga após acidentes ainda compromete socorro às vítimas no DF

Apesar da redução no número de autuações nos primeiros meses deste ano, a...

Apesar da redução no número de autuações nos primeiros meses deste ano, a fuga de motoristas após sinistros de trânsito continua sendo motivo de preocupação para as autoridades do Distrito Federal. Além de dificultar a identificação dos responsáveis, a conduta pode atrasar o socorro às vítimas e comprometer a produção de provas para as investigações.

O problema voltou a chamar atenção após o atropelamento de um homem com deficiência visual em Águas Claras, no qual o condutor deixou o local sem prestar assistência. O servidor público Victor Uchoa de Moraes, de 45 anos, atravessava a Rua das Paineiras acompanhado do cão-guia Lorde quando foi atingido por um carro no momento em que subia a calçada. Segundo a vítima, o motorista fugiu sem prestar assistência.

“Senti o choque de um carro, que acabou me jogando para frente. Consegui amparar a queda com o antebraço, mas acabei machucando o braço e tive uma fratura no tornozelo esquerdo. Quando há um acidente, independentemente de quem seja a vítima, o mínimo é parar, perguntar se ela precisa de ajuda e prestar socorro. Poderia ter sido uma criança, um idoso ou um acidente ainda mais grave. Um acidente pode mudar completamente a vida de alguém”, concluiu.

O episódio envolvendo Victor está longe de ser um caso isolado. Dados do Departamento de Trânsito (Detran-DF) mostram que foram registradas 13 autuações por deixar de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito entre janeiro e junho de 2026, contra 18 no mesmo período de 2025. As estatísticas reúnem autuações do Detran-DF, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF). 

Sequelas

A queda de quase 28% dos casos, na comparação entre o primeiro semestre de cada ano, pode parecer um avanço, mas nem toda ocorrência resulta “somente” em ferimentos. Gisele Pereira, prima da mãe de Alice Antunes de Oliveira, 6, afirma que a família ainda tenta lidar com a perda da menina, que foi atropelada na faixa de pedestres em frente à Administração de Santa Maria. 

A família demonstra indignação com a situação do motorista, que, segundo Gisele, pagou fiança e foi colocado em liberdade no mesmo dia em que a criança era sepultada, apesar de ter fugido do local do acidente sem prestar socorro. “Só queremos justiça. Nossa menina não volta nunca mais. Ele precisa entender a consequência do erro que cometeu ao ultrapassar uma faixa de pedestres com os carros parados para a travessia. O mais revoltante é que, enquanto a gente enterrava a Alice, ele estava sendo solto, como se isso fosse normal”, desabafou.

Nem todo caso termina em morte, mas as sequelas psicológicas e físicas dos sinistros permanecem na vida de cada uma das vítimas. Dois meses após ser atropelado, o motociclista Bruno Marques, 27, afirma que ainda convive com traumas deixados pelo acidente. “Até hoje a motorista não entrou em contato nem respondeu às nossas mensagens. Quebrei o pé em dois lugares, fiquei 42 dias parado. Tive que voltar a trabalhar mesmo sentindo muita dor, e minha moto deu perda total”, contou.

Bruno diz ter poucas lembranças dos instantes da colisão, pois desmaiou após o impacto. Segundo ele, o acidente aconteceu quando seguia pela Ponte JK em direção ao Paranoá, levando uma passageira na garupa. Além das lesões e dos prejuízos materiais, Bruno afirma que o sentimento predominante desde o acidente é o de impotência. “Se fosse eu, motoboy, que tivesse causado um acidente desses na Ponte JK, já estaria preso. Mas ela está solta e, até hoje, não se responsabilizou por nada”, frisou.

Crime

As consequências da fuga não se limitam às vítimas. Segundo o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é crime deixar o local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil”. “A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa. No entanto, não basta o simples fato de o condutor deixar o local. É necessário que fique demonstrado que a saída ocorreu com a finalidade de evitar sua responsabilização”, explica o advogado criminalista Amaury Andrade.

Ele destaca, entretanto, que a legislação admite exceções. “Se o motorista deixa o local em razão de um risco real e iminente à sua integridade física, como uma ameaça de linchamento, ou para buscar atendimento médico ou auxílio às vítimas, essa circunstância pode afastar a caracterização do crime previsto no artigo 305 do CTB, desde que ele, posteriormente, se apresente às autoridades e não haja intenção de escapar da responsabilização”, esclarece. 

O criminalista observa, ainda, que a fuga raramente é a única infração investigada. “Dependendo da dinâmica dos fatos, o motorista poderá responder por outros delitos, como homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa, omissão de socorro e até embriaguez ao volante, caso essas circunstâncias estejam presentes. A responsabilização dependerá sempre da apuração dos fatos e dos elementos de prova produzidos durante a investigação”, pontua.

Fonte Correio Braziliense
Foto: Material cedido ao Correio

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