Outros posts

Defeso eleitoral: veja o que pode e o que não pode durante o período

Começa neste sábado (4/7) o defeso eleitoral, período em que passam a valer...

Começa neste sábado (4/7) o defeso eleitoral, período em que passam a valer restrições para evitar o uso da estrutura pública em benefício de candidatos nas eleições de 2026. As regras começam a valer três meses antes do primeiro turno e seguem até o fim do pleito, em 25 de outubro.

As normas se aplicam a todos os agentes públicos, incluindo ocupantes de cargos eletivos, servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente.

O descumprimento das normas sujeita os responsáveis a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, além da possível cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

O que fica proibido?

  • Publicidade institucional – Fica vedada a divulgação de propaganda de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
  • Uso de bens e serviços públicos – É proibido utilizar veículos oficiais, prédios públicos ou qualquer outro bem da administração para beneficiar candidatos, partidos ou campanhas.
  • Servidores em campanha – Servidores públicos não podem ser cedidos nem atuar em comitês de campanha durante o horário de expediente. A participação só é permitida se houver licença regular.
  • Transferência de recursos – Estão suspensas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A regra não se aplica a obras e serviços já em andamento nem a situações de emergência, calamidade pública ou ações de saúde.
  • Inaugurações de obras – Candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição. Também é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para esses eventos.
  • Movimentação de pessoal – É proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores na circunscrição do pleito. Exceções valem para cargos em comissão, funções de confiança e casos ligados à continuidade de serviços essenciais.

O que continua permitido?

A administração pública segue funcionando normalmente. Permanecem autorizadas nomeações para cargos comissionados, funções de confiança e contratações necessárias para garantir serviços essenciais.

Também seguem permitidas transferências de recursos para obras já em andamento e ações emergenciais, como saúde e calamidades públicas.

Onde denunciar irregularidades

Qualquer cidadão pode denunciar possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral por meio da Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As denúncias também podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável por fiscalizar e apurar eventuais abusos de poder político ou econômico.

Partidos, federações, coligações e candidatos também podem apresentar representações diretamente aos órgãos da Justiça Eleitoral competentes.

Fonte Correio Braziliense
Foto: caio gomez

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp