O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta quarta-feira (9/9) a atuação do colega André Mendonça no caso que levou ao afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. Ao determinar a reintegração dos dois delegados, Dino levantou dúvidas sobre a possibilidade de Mendonça decidir sobre relatórios da PF nos quais ele próprio é mencionado e citou, ainda, o encontro do ministro com o banqueiro Daniel Vorcaro.
Na decisão, o magistrado lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, abriu procedimento para analisar os diferentes relatórios produzidos pela PF e deu prazo para que Mendonça e Alexandre de Moraes se manifestassem sobre o conteúdo dos documentos. Para Dino, a ordem que afastou a cúpula da corporação acabou se sobrepondo a uma apuração já instaurada pela presidência da Corte.
“A decisão do Ministro André Mendonça, portanto, sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela Presidência da Corte, no qual S. Exa. figura como parte”, escreveu Flávio Dino. Na sequência, o ministro fez um questionamento direto sobre a atuação do colega: “Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”
Dino sustentou que, diante da existência de um procedimento aberto por Fachin, caberia ao presidente do Supremo ou ao plenário decidir sobre eventuais controvérsias relacionadas ao material. Segundo ele, uma atuação individual de Mendonça nesse cenário poderia representar “grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”.
O ministro também criticou os efeitos da ordem que suspendeu a produção de relatórios de inteligência pela PF. Dino classificou a medida como “inédita na história da corporação” e afirmou que procedimentos urgentes sob sua própria relatoria foram prejudicados. Embora reconheça que Mendonça possa questionar a atuação da instituição, ele afirmou que isso deve ocorrer pelas vias adequadas.
“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria”, escreveu. Dino acrescentou, porém, que esses direitos “não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Luiz Silveira/STF









