A declaração de bens de todos os candidatos às eleições de 2026 é mais uma ferramenta para o eleitor conhecer o seu candidato. Obrigatórias para a validação de qualquer candidatura, as informações dadas à Justiça Eleitoral funcionam como uma janela aberta para as finanças dos candidatos a cargos públicos.
A obrigatoriedade está expressa no texto da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). De acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV da norma, todo pedido de registro de candidatura formalizado pelos partidos ou coligações deve ser obrigatoriamente instruído com a “declaração de bens, assinada pelo candidato”.
O documento deve listar ativos em nome próprio, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, participações em empresas, fundos de investimento e saldo em dinheiro. O prazo final para a apresentação desta documentação na Justiça Eleitoral ocorreu no último dia 15.
No Distrito Federal, a prestação de contas foi cumprida por todos os 11 candidatos ao Palácio do Buriti. O topo da lista patrimonial ficou com Kiko Caputo (Novo), que declarou cerca de R$ 47 milhões. No outro extremo da tabela surge Expedito Mendonça (PCO), registrando o menor valor da disputa, com apenas uma moto de R$ 5 mil (veja quadro).
Entre os candidatos ao Governo do Distrito Federal que haviam disputado eleições anteriormente e possuem declarações de bens comparáveis, Celina Leão (PP) é quem apresenta a maior variação patrimonial percentual. A candidata declarou R$ 440,1 mil em bens em 2026, contra R$ 299,2 mil informados na eleição de 2022, quando concorreu como vice-governadora. O aumento é de 47,1%, equivalente a R$ 140,9 mil.
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) aparece em seguida entre os candidatos com declarações comparáveis. Em 2026, ele informou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 830,2 mil. Em 2022, quando disputou novamente o Governo do DF, havia declarado R$ 790,4 mil, segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A diferença representa um crescimento nominal de R$ 39,8 mil, ou 5%. Leandro Grass mantém exatamente o mesmo patrimônio declarado. O candidato informou R$ 285 mil em bens tanto em 2022 quanto em 2026.
De acordo com a Resolução Nº 23.609/2019 do TSE, o acesso do público a essas informações é garantido pela Justiça Eleitoral por meio da plataforma DivulgaCandContas. O plenário do TSE reafirmou, em 2022, que os dados patrimoniais devem permanecer amplamente públicos, entendendo que o princípio constitucional da transparência se sobrepõe a restrições de sigilo. Conforme destacou a presidência da Corte à época, Alexandre de Moraes naquele ano.
Patrimônio político
Robson Carvalho, doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB), ressalta que a evolução patrimonial de um político, por si só, não permite concluir que houve irregularidade em sua carreira política. Para ele, o principal elemento a ser observado é a origem dos recursos. “Um grande patrimônio pode ou não ser indício de corrupção. Como um patrimônio modesto pode indicar que não houve malfeitos pelo político ou mesmo que este ocultou o patrimônio”, afirma.
Segundo o especialista, o aumento ou a redução do patrimônio pode produzir percepções distintas entre os eleitores, dependendo das circunstâncias e da forma como a informação é apresentada durante a campanha. “Nem sempre os eleitores compreendem a evolução patrimonial ou mesmo a declaração inicial feita por um político”, diz. Ele cita que, às vezes, um patrimônio elevado pode ser visto negativamente, mesmo quando adquirido de forma lícita antes da entrada na política.
Mas, de acordo com Carvalho, a divulgação dos bens é fundamental para permitir o acompanhamento da trajetória patrimonial dos agentes públicos. “A divulgação do patrimônio, comunicada de forma adequada, é extremamente importante. A transparência é pilar essencial da democracia e dever do agente público”, afirma. Segundo ele, as informações permitem que cidadãos, imprensa e órgãos de controle acompanhem eventuais mudanças consideradas suspeitas no decorrer das eleições.
O pesquisador destaca que a declaração apresentada pelo candidato funciona como uma referência para o acompanhamento futuro de seu patrimônio. “Uma declaração de bens permite que se tenha um parâmetro para o presente e para o futuro sobre a forma como o mesmo foi adquirido”, explica. Para ele, a análise deve considerar se a evolução ocorreu de maneira “republicana, transparente e lícita” ou se esteve relacionada a eventuais benefícios indevidos decorrentes do exercício do mandato.
Uso da declaração
Na avaliação de Miguel Abranches, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, a declaração tem a utilidade de fazer com que o eleitor conheça melhor quem disputa um cargo público. “O candidato pode ser pego em contradições nessa declaração de patrimônio. Imagine que alguém que concorre a um cargo tenha discurso X e tenha sociedade em uma empresa que vai contra essa causa. Isso será revelado na declaração”, diz.
Outro aspecto destacado pelo advogado é a relação entre patrimônio e autofinanciamento eleitoral. “Você consegue ter uma delimitação da capacidade financeira do próprio candidato de colocar recursos próprios na sua campanha”, explica. Segundo ele, a declaração pode ser confrontada posteriormente com a prestação de contas da campanha para verificar eventuais incompatibilidades.
Para Abranches, tanto patrimônios muito elevados quanto declarações de valores considerados baixos podem despertar questionamentos, mas não permitem, isoladamente, concluir pela existência de uma irregularidade. “É subjetivo. Você tem tantas nuances, como a história de vida pregressa daquela pessoa”, afirma. Ele cita que o patrimônio pode ter sido construído antes da entrada na política, por meio de atividades profissionais ou empresariais.
O cuidado na interpretação das informações, segundo Abranches, deve se estender à imprensa e aos eleitores. Para ele, uma eventual inconsistência não deve ser automaticamente tratada como crime. “Existe o princípio da presunção de inocência”, ressalta. Aquilo precisa passar por uma investigação”, enfatiza. A apuração mais aprofundada pode envolver o Ministério Público, partidos políticos e outros mecanismos previstos na legislação eleitoral.
Controle social
Segundo a especialista em direito eleitoral Joacinara Jansen, as informações precisam estar corretas e atualizadas, sendo possível fazer retificações em caso de erro. Eventuais irregularidades, no entanto, podem ser punidas. “A existência de indícios de falsidade ou de omissão relevante pode levar à apuração de responsabilidade, sempre conforme as circunstâncias concretas do caso”, explica.
Joacinara destaca, contudo, que não existe uma auditoria automática do patrimônio de todos os candidatos antes das eleições. “A Justiça Eleitoral, porém, pode agir de ofício ou por provocação e exigir a exibição da relação de bens assinada para conferir as informações do registro. Se surgirem inconsistências relevantes, podem ser abertas diligências e outras apurações. É importante destacar que uma omissão não produz, por si só, cassação ou responsabilização criminal automática”, diz.
De acordo com a especialista, a análise do patrimônio deve ser feita com cautela para evitar que uma informação legítima seja transformada em acusação sem fundamento. “A declaração é um ponto de partida para o controle social, não uma prova automática de ilícito”, destaca. O eleitor, segundo ela, pode comparar declarações de diferentes eleições, consultar fontes oficiais e cobrar explicações sobre mudanças relevantes. “Perguntar é legítimo; acusar exige base factual. Transparência e responsabilidade devem caminhar juntas”, acrescenta.
Athirson Ferreira do Nascimento, advogado especialista em Direito Eleitoral do escritório Gonçalves Santos, avalia que o patrimônio declarado pode assumir significados distintos durante uma campanha, dependendo da narrativa construída pelos candidatos. Adversários podem, por exemplo, podem explorar a mesma informação para tentar associar o candidato às parcelas mais ricas da sociedade.
“Os opositores podem utilizar de tal fato para alegar que o candidato não tem conhecimento prático da maioria dos problemas que atravessam a vida do eleitor comum, como o uso de transporte público, hospitais, escolas e demais equipamentos que estejam sob a gestão do Estado”, explica.
Em disputas nas quais existe uma grande diferença de patrimônio entre os concorrentes, Athirson avalia que o tema pode ganhar espaço na campanha. Um candidato mais rico pode ser apresentado como alguém com maior capacidade de gestão ou que não dependeria da política para enriquecer, enquanto um adversário com patrimônio menor pode ser associado a uma maior proximidade com as camadas populares. “A questão patrimonial tende a ter peso na campanha e esse peso quem dará serão as narrativas construídas pelos próprios candidatos para convencer os eleitores”, afirma.
Bens dos candidatos
Celina Leão (PP)
- 2026
- Total em bens: R$ 440.131,39
- 2022
- Total em bens: R$ 299.165,61
José Roberto Arruda (PSD)
- 2026
- Total em bens: R$ 830.170,98
- 2022)
- Total em bens: R$ 790.375,40
Leandro Grass (PT)
- 2026
- Total em bens: R$ 285.000,00
- 2022
- Total em bens: R$ 285.000,00
Ricardo Cappelli (PSB)
- 2026
- Total em bens: R$ 1.226.908,08
- 2022
- Não participou de eleições passadas
Paula Belmonte (PSDB)
- 2026
- Total em bens: R$ 10.844.220,79
- Sem declarações anteriores
Samara Mineiro (UP)
- 2026
- Total em bens: R$ 69.196,63
- Não participou de eleições passadas
Kiko Caputo (Novo)
- 2026
- Total em Bens: R$ 47.383.036,13
- Não participou de eleições passadas
Professor Robson (PSTU)
- 2026
- Total em bens: R$ 900.000,00
- 2022
- Não há bens a declarar
Rico Pinheiro (PRTB)
- 2026
- Total em bens: R$ 4.380.000,00
- Não participou de eleições passadas
Expedito Mendonça (PCO)
- 2026
- Total em Bens: R$ 5.000,00
- Eleição passada
- Não declarou bens
Elisson Ferreira (Agir)
- 2026
- Total em bens: R$ 251.374,00
- Não participou de eleições passadas
Fonte: TSE
Fonte Correio Braziliense
Foto: pacifico/CB









