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Uso de IA na disputa eleitoral divide STF e TSE

O vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro — feito por inteligência artificial (IA) e...

O vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro — feito por inteligência artificial (IA) e exibido na Convenção Nacional do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência — deflagrou entendimentos opostos entre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, sobre os limites do uso dessa tecnologia no pleito deste ano.

Em março, o TSE atualizou as regras para uso de IA nas eleições. Entre as normas, está a proibição do uso de deep fake nas campanhas, mas é permitido a reprodução de imagens criadas artificialmente, desde que o eleitor seja informado sobre a origem do conteúdo. No entanto, as normas da Justiça Eleitoral não previram cenários específicos, como o uso de vídeo criado por IA nas convenções partidárias, como ocorreu no evento do PL.

Moraes — relator da ação de execução penal em que Bolsonaro foi condenado por tentativa de golpe de Estado — havia determinado que o ex-presidente estava proibido de usar as redes sociais, mesmo por meio de terceiros, sendo vedada a reprodução de vídeos e fotos dele nas plataformas. Ante o ocorrido na Convenção do PL, o ministro viu possível desobediência à decisão judicial e abriu prazo para a defesa de Bolsonaro se manifestar a respeito do vídeo (leia reportagem abaixo), assim como o Ministério Público.

A Justiça Eleitoral terá de analisar e pautar discussões em torno dos limites da utilização da IA, assim como colocar em votação eventuais abusos. Porém, Nunes Marques já se manifestou, por meio da imprensa, no sentido de que a adoção de inteligência artificial não pode ser criminalizada e ressaltou que essa tecnologia faz parte do cotidiano da sociedade.

O caso do vídeo de Bolsonaro chegou ao TSE por meio de uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB). O plenário analisará a ação, mas o posicionamento público de Nunes Marques — indicado ao STF pelo ex-presidente — sinaliza como a situação deve ser conduzida.

Regulação

O episódio provoca controvérsia no meio jurídico e representa uma situação nova, que precisará ser regulada. José Jance Marques — advogado, pesquisador de IA e de neurotecnologias políticas no doutorado em direito da Universidade de Brasília (UnB) — afirma que não há vedação para a reprodução de avatares, ou seja, de imagens virtuais que reproduzem pessoas reais.

“O uso de soluções de inteligência artificial para campanhas eleitorais não é proibido, mas é regulado pela Resolução 23.610/2019 do TSE. As normas trazem deveres de transparência e vedações para uso ilícito ou enganoso, entre outros pontos. Não há qualquer proibição na geração de avatares de áudio e vídeo próprios”, destaca. “Inclusive, as plataformas que geram os chamados ‘clones’ costumam possuir protocolos rígidos para a autenticação deles. HeyGen e ElevenLabs, as duas principais plataformas desses ramos, assinaram um protocolo de compartilhamento de informações com o TSE recentemente para facilitar a troca de informações sobre perfis criados com sua tecnologia.”

Marques ressalta que o episódio envolvendo o ex-presidente cria uma situação que deve ser enfrentada no âmbito do direito eleitoral. “O caso específico do ex-presidente Jair Bolsonaro traz novas camadas ao debate. Ele foi condenado e está com seus direitos políticos suspensos, logo não pode participar de processos eleitorais”, frisou. “Mais ainda: a decisão que lhe concedeu a prisão domiciliar humanitária já proibia qualquer uso de telefone ou computador. Ele não poderia usar a tecnologia dos clones para participar de forma indireta do evento de lançamento da campanha de seu filho. Isso seria subverter as vedações do TSE e as proibições de sua sentença.”

O especialista ainda destacou que o conteúdo apresentado no evento não poderia ser feito sem a participação de Bolsonaro. “Para gerar o clone de áudio ou vídeo, as plataformas exigem uma autenticação gerada a partir de verificação ao vivo, com a leitura de frases e códigos pelo sujeito que está sendo objeto da clonagem”, explicou. “Eles fazem a verificação de vídeo e voz para gerar a autenticação e validar o avatar on-line. Por padrão, as plataformas têm esses registros de todos os conteúdos gerados por elas e podem compartilhar com o TSE.”

Fonte Correio Braziliense
Foto: Luiz Silveira/STF e Luiz Roberto/TSE

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