O Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou, nesta segunda-feira (20/7), o modelo de cuidado humanizado voltado à população em situação de rua, com foco no atendimento de pessoas com transtornos mentais e dependência química.
O protocolo operacionaliza a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua, instituída pela Lei nº 7.923, sancionada pela governadora Celina Leão (PP). A legislação regulamenta ações de reinserção social e autonomia dessa população e prevê, em situações específicas estabelecidas em lei, a possibilidade de internação humanizada de caráter involuntário.
A iniciativa reúne as secretarias de Saúde (SES-DF), Desenvolvimento Social (Sedes-DF) e Justiça e Cidadania (Sejus-DF), além do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), para realizar abordagens, triagem e encaminhamento para tratamento voluntário ou, quando houver indicação clínica e respaldo legal, internação involuntária.
Segundo Celina Leão, o governo mapeou cerca de 500 pontos com concentração de pessoas em situação de rua no Distrito Federal. Desse total, 247 já passaram por monitoramento nas últimas duas semanas. “São quase 500 pontos aqui no DF. De duas semanas para cá nós começamos a fazer esse monitoramento e já temos 247 pontos monitorados. Dessas pessoas que passaram pela triagem, 44 já aceitaram fazer tratamento por meio de internação voluntária e outras 22 querem retornar para seus locais de origem”, afirmou.
A governadora destacou que o trabalho envolve diferentes órgãos do GDF e busca tanto oferecer assistência às pessoas em vulnerabilidade quanto recuperar espaços públicos ocupados. “É um programa sério, que reúne todas as secretarias e está cuidando realmente dessas pessoas que estão em situação de rua. Esse é só o começo de um programa que será muito importante para acolher essas pessoas e também mudar a realidade desses locais no Distrito Federal”, disse.
Como funciona o protocolo
O fluxo de atendimento começa com uma pré-triagem realizada por equipes da Sedes, da SES, do Consultório na Rua e da Sejus, que fazem busca ativa para oferecer acolhimento e tratamento de forma voluntária. Durante essa etapa, também são identificados sinais de alerta que possam indicar necessidade de avaliação para internação involuntária.
Entre os critérios considerados estão risco à vida, comportamento violento e negligência extrema com os próprios cuidados básicos.
Quando esses sinais são identificados, uma equipe especializada da Sejus realiza a triagem para confirmar a necessidade de internação e, se necessário, aciona o Samu. Pessoas em risco iminente de morte são encaminhadas para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou hospital geral. Nos demais casos, o paciente é levado para a Unidade Psiquiátrica de Emergência (UPE) do Hospital São Vicente de Paulo.
Após avaliação médica, a UPE define a conduta, que pode incluir alta com encaminhamento para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e aos serviços de acolhimento, ou internação por até 90 dias, conforme indicação clínica. O modelo prevê acompanhamento após a alta para favorecer a reinserção social e evitar recaídas.
A Lei nº 7.923 teve origem em proposta conjunta do Poder Executivo e do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil). Durante a tramitação na Câmara Legislativa, a autorização para a internação involuntária foi o principal ponto de debate entre parlamentares e entidades da sociedade civil. O protocolo apresentado pelo GDF detalha o fluxo que será adotado para a aplicação dessa medida, estabelecendo etapas de abordagem, avaliação multiprofissional, atendimento médico e acompanhamento posterior dos pacientes.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Matheus Borges/ Agência Brasília








