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Caiu em golpe envolvendo Pix? Veja mecanismo para recuperar dinheiro

As vítimas de golpes, fraudes ou outros crimes envolvendo transações via pix contam...

As vítimas de golpes, fraudes ou outros crimes envolvendo transações via pix contam com um instrumento regulamentado para tentar reaver os valores perdidos: o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Funcionalidade exclusiva do sistema instantâneo de pagamentos, começou a valer, de forma facultativa, no domingo (23/11) e tornará obrigatória a partir de fevereiro de 2026.

O MED foi criado para simplificar o processo de estorno e ampliar as chances de recuperação dos recursos. Para acionar o procedimento, o usuário deve solicitar a devolução à instituição financeira no prazo máximo de 80 dias após a realização da transferência.

Bloqueio e análise

Após o registro da reclamação, o banco analisa o caso. Se o pedido se enquadrar nas regras do MED, os valores disponíveis na conta do recebedor — apontado como possível fraudador — são imediatamente bloqueados. A instituição tem até sete dias para concluir a apuração.

  • Caso a investigação descarte a ocorrência de fraude, os valores são desbloqueados.
  • Se a fraude for confirmada, a vítima tem direito ao ressarcimento total ou parcial em até 96 horas, desde que haja saldo na conta do suspeito.

Regra de bloqueios sucessivos

Quando a devolução inicial ocorre de forma parcial, a regulamentação determina que o banco do recebedor efetue novos bloqueios ou devoluções sempre que houver novos créditos na conta investigada. O procedimento deve ser mantido até que o valor total seja restituído ou até o limite de 90 dias contados da data da transação original.

O MED também se aplica a falhas operacionais no sistema Pix, como transferências realizadas em duplicidade. Nesses casos, uma vez confirmado o erro pela instituição, o valor deve ser devolvido ao cliente em até 24 horas.

Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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