O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (12/3), dar seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg, que buscava obrigar a Presidência da Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas fraudes envolvendo o Banco Master e o Banco Regional de Brasília (BRB).
Na ação, Rollemberg argumentava que o requerimento para criação da CPI, protocolado em 2 de fevereiro de 2026 com o apoio de 201 parlamentares, cumpria todos os requisitos constitucionais: objeto definido, prazo certo e assinatura de pelo menos um terço da Casa.
O deputado acusava o presidente da Câmara, Hugo Motta, de exercer uma “resistência pessoal” e injustificada à instalação do colegiado. Segundo a petição, Motta teria declarado que a instalação não seria possível devido a uma suposta “fila” de requerimentos anteriores.
Na decisão, Zanin destacou que o mandado de segurança exige a apresentação de prova pré-constituída e inequívoca do direito violado, o que não teria ocorrido. Para o relator, o requerimento foi protocolado há apenas um mês, tempo insuficiente para caracterizar omissão inconstitucional ou resistência indevida da Presidência da Câmara.
Zanin também apontou controvérsias fáticas que impedem o avanço da ação, já que a via processual escolhida não permite produção de novas provas. Entre os pontos citados estão a necessidade de esclarecer a existência de outros 15 pedidos de CPI com objetos semelhantes e a observância da ordem cronológica de apreciação na Casa Legislativa.
Embora tenha rejeitado o pedido, o ministro reforçou que a criação de CPIs é prerrogativa das minorias parlamentares assegurada pela Constituição para fiscalização dos poderes constituídos. Ele ressaltou, entretanto, que o Judiciário deve zelar pela separação de Poderes, evitando interferir em questões internas do Legislativo quando não há demonstração clara de ilegalidade.
Ao final, Zanin determinou que a decisão seja comunicada a Hugo Motta, para que a Presidência da Câmara adote as providências que considerar cabíveis, em conformidade com a Constituição e o Regimento Interno da Casa. Atualmente, segundo a defesa de Rollemberg, não haveria nenhuma CPI em funcionamento na Câmara, o que invalidaria, na visão do parlamentar, o argumento da “fila”. O ministro, porém, entendeu que tais afirmações dependem de provas que não foram anexadas ao processo.
Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
Foto: Ed Alves CB/DA Press









