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Voto no exterior: como regularizar o título até 6 de maio para votar nas eleições de 2026

Brasileiros maiores de 16 anos que estejam no exterior podem votar, desde que...

Brasileiros maiores de 16 anos que estejam no exterior podem votar, desde que tenham título regular e estejam inscritos em uma zona eleitoral no exterior. O voto fora do país é permitido apenas para presidente da República.

O alistamento eleitoral é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Para os demais, o voto é obrigatório — mesmo vivendo fora do Brasil.

Confira as principais informações necessárias para conseguir votar em outro país.

Brasileiros só podem votar onde há embaixadas?

A votação ocorre em embaixadas e consulados brasileiros habilitados como seções eleitorais.

Brasileiros que vivem em cidades com grande presença da comunidade brasileira, como Lisboa, Porto, Miami, Orlando, Boston, Nova York, Londres, Tóquio e Nagoya, por exemplo, costumam ter acesso a seções eleitorais em consulados — mas é necessário verificar se o local está habilitado e se o título foi transferido previamente.

É necessário estar vinculado a uma dessas localidades — não é possível votar em qualquer país sem ter feito a transferência antes.

Como transferir o título e onde votar

O procedimento é feito online, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O eleitor deve acessar a plataforma, escolher o serviço desejado — como emitir o primeiro título, transferir o domicílio para o exterior ou regularizar pendências —, preencher os dados pessoais e enviar a documentação exigida em formato digital.

Entre os documentos solicitados estão um documento oficial com foto (como passaporte ou RG), comprovante de residência no exterior e, para homens entre 18 e 45 anos, o certificado de quitação militar.

Em alguns casos, a Justiça Eleitoral pode solicitar uma etapa adicional de verificação ou documentos complementares.

Após o envio, o pedido passa por análise da Justiça Eleitoral. O acompanhamento pode ser feito online, e o título digital fica disponível no aplicativo e-Título quando a situação estiver regular.

Consigo regularizar meu título online ou apenas presencialmente?

A regularização pode ser feita online, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O processo inclui envio de documentos digitalizados e acompanhamento pela internet.

Biometria e situação eleitoral

A coleta biométrica não é obrigatória para quem está no exterior no momento do atendimento. Ainda assim, é importante verificar a situação eleitoral, já que pendências — como ausência em eleições anteriores sem justificativa — podem impedir a regularização.

Multas por ausência

Quem deixou de votar e não justificou precisa pagar multa para regularizar o título. O valor é definido pela Justiça Eleitoral e costuma ser de R$ 3,51 por turno de ausência. O pagamento pode ser feito online.

É possível pagar a multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de boleto, pagamento via pix ou cartão de crédito.

Se o eleitor estiver no exterior e não conseguir pagar a multa, pode solicitar a dispensa do débito diretamente à Zona Eleitoral responsável.

Por que votar no exterior importa?

Os votos de brasileiros fora do país entram na contagem nacional para presidente e são somados ao resultado geral da eleição.

Em disputas apertadas, esse eleitorado — que chega a centenas de milhares de pessoas — pode ajudar a definir o resultado final, especialmente em cenários de pequena diferença entre os candidatos.

O que acontece se perder o prazo de 6 de maio?

Quem não regularizar a situação até essa data não poderá votar nas eleições seguintes, e pode enfrentar restrições, como dificuldades para emitir passaporte, tomar posse em cargos públicos ou regularizar o CPF.

E se eu não for votar no dia?

Caso o eleitor inscrito no exterior não consiga votar, é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, em mesas receptoras no exterior, ou posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por formulário enviado à Justiça Eleitoral.

O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da eleição. Também é possível justificar até 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa nesse período, será necessário pagar multa.

A análise da justificativa é feita por um juiz eleitoral. Se for aceita, a situação é regularizada; se for recusada, o eleitor precisa pagar a multa correspondente.

Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
Foto: BBC Geral

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