Beneficiários de programas sociais do Distrito Federal que se envolverem em atos de vandalismo e depredação do patrimônio público da capital poderão ter os benefícios suspensos por até dois anos e perder a prioridade ou a pontuação em programas habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) pelo mesmo período. A regra consta em uma minuta de autoria do GDF, enviada nesta quarta-feira (5/8) à Câmara Legislativa (CLDF).
A iniciativa do Poder Executivo ocorre um dia depois da deflagração da operação Rede Interrompida, que cumpriu oito mandados de busca e apreensão contra suspeitos de integrar uma rede extremista que atuava pela internet para disseminar conteúdos neonazistas, antissemitas e misóginos, recrutar novos integrantes e discutir a realização de ações violentas. O grupo planejava agir em Brasília, no período das eleições, revelaram as investigações.
A minuta, assinada pela governadora do DF, Celina Leão (PP), elenca uma série de infrações administrativas a quem praticar atos de vandalismo na capital. Para além da multa de até R$ 100 mil — a ser definida conforme as circunstâncias de cada caso — está prevista a suspensão, pelo prazo de até dois anos, da concessão, manutenção ou renovação dos seguintes programas, benefícios, cartões e transferências financeiras custeados exclusivamente pelo Tesouro do Distrito Federal: Programa DF Social, Cartão Gás, Cartão Prato Cheio, Material Escolar e outros programas distritais de transferência direta de renda ou benefícios instituídos por lei distrital.
Estará sujeito, ainda, a perda da autorização de uso de bens públicos ou prestação de serviços concedidos a título precário pelo Distrito Federal. “As sanções previstas nos incisos deste artigo aplicam-se exclusivamente a programas, cadastros e benefícios instituídos por lei distrital e geridos com recursos do Tesouro do Distrito Federal, não alcançando, portanto, benefícios, programas ou cadastros de natureza federal”, diz o texto.
O benefício social não poderá ser suspenso se comprometer a subsistência de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, frisa o documento.
Fonte Correio Braziliense
Foto: B?rbara Cabral/Esp. CB/D.A Press








