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Trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas para o Crédito do Trabalhador

Os trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas contraídas em outras instituições...

Os trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas contraídas em outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador, programa federal que oferece empréstimos consignados com juros mais baixos. A novidade começou a valer nesta sexta-feira (16/5) e marca uma nova etapa do programa, que até então só permitia a substituição de dívidas mais caras por mais baratas dentro da mesma instituição.

Agora, mais de 70 instituições financeiras habilitadas estão autorizadas a oferecer a portabilidade em seus sites e aplicativos, ampliando o acesso dos trabalhadores a condições de crédito mais vantajosas. No entanto, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital , que continuará sendo utilizada apenas para autorizar o compartilhamento de dados entre o trabalhador e as instituições.

Redução obrigatória de juros

A troca de dívida só é considerada vantajosa se o novo crédito apresentar juros mais baixos do que os da dívida atual. O Crédito do Trabalhador tem taxas médias pouco acima de 3% ao mês , podendo chegar a 1,6% ao mês em alguns bancos. Em comparação, o crédito direto ao consumidor (CDC) , uma das modalidades mais comuns, tem juros entre 7% e 8% ao mês .

Segundo a medida provisória que criou o programa, a redução dos juros é obrigatória na troca de dívida — exigência que vale por 120 dias, até 21 de julho . Após esse prazo, as condições passam a depender das políticas das instituições participantes.

A partir de 6 de junho , qualquer trabalhador que contratou o consignado do programa poderá migrar para outra instituição com juros ainda mais baixos, mesmo que a nova dívida já tenha sido originada no Crédito do Trabalhador. A nova etapa também permitirá a migração de qualquer tipo de dívida de qualquer banco , ampliando ainda mais o alcance da política.

Embora a portabilidade automática se limite ao CDC e ao consignado, o trabalhador poderá usar o Crédito do Trabalhador para quitar dívidas no cheque especial e no cartão de crédito . Nesses casos, será necessário renegociar previamente com o banco credor.

Como funciona

A contratação segue um processo simples e digital:

1. O trabalhador acessa a Carteira de Trabalho Digital e autoriza o compartilhamento de dados como CPF, tempo de empresa e margem consignável.

2. Em até 24 horas, os bancos habilitados apresentam propostas de crédito com diferentes taxas.

3. O trabalhador escolhe a melhor oferta e assina o contrato digitalmente.

4. As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento , com limite de até 35% da renda mensal .

Se preferir, o trabalhador pode solicitar a portabilidade diretamente ao banco desejado , desde que este ofereça a nova linha do Crédito do Trabalhador. A instituição de destino quita a dívida anterior e assume o novo contrato com condições atualizadas.

Por  Fernanda Strickland do Correio Braziliense

Foto: Ed Alves/CB/DA.Press / Reprodução Correio Braziliense

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