O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), anunciou nesta quarta-feira (10) que irá propor um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas regras de responsabilização por conteúdos publicados por usuários.
Relator de uma das ações sobre o tema, Toffoli iniciou voto no julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão tomada pela Corte no ano passado, que ampliou as hipóteses de responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
Um dos recursos analisados foi apresentado pela Meta, controladora do Facebook e do Instagram, que, dentre outros pontos, defendeu a criação de um período de transição antes da entrada em vigor das novas diretrizes.
A empresa argumentou que legislações estrangeiras sobre o tema adotaram prazos de adaptação. Como exemplo, citou o Japão, a União Europeia e o Reino Unido, que concederam, respectivamente, 11, 15 e 17 meses para as empresas ajustarem seus sistemas e força de trabalho.
Os advogados da companhia também argumentaram que o próprio STF costuma prever regras de transição em casos de mudanças regulatórias complexas ou de revisão de entendimentos consolidados, de modo a permitir a adaptação dos setores afetados.
Durante a leitura do relatório sobre o caso nesta quarta, Toffoli adiantou que acolherá o pedido e irá propor um prazo de transição, apesar de significativamente menor que as referências estrangeiras trazidas pela Meta.
Segundo o ministro, a referência utilizada por ele será o ECA Digital, lei aprovada neste ano para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A norma, uma das primeiras no país a estabelecer obrigações e sanções diretamente voltadas às plataformas, concedeu 60 dias para que as empresas realizassem as adaptações necessárias.
“Já adianto parte do meu voto para dizer que foi editado, entre a nossa decisão e esse julgamento, o ECA Digital. Nele, foi dado um prazo de 60 dias para as adequações, que até já se exauriu. Portanto, do ponto de vista da realidade concreta, eu vou, ao final, propor o mesmo prazo, que foi de 60 dias, que me pareceu bastante adequado e já está testado”, afirmou.
A proposta do ministro, no entanto, contabiliza apenas um voto nesse sentido. Para que o prazo seja de fato tornado real, ao menos outros cinco ministros precisam concordar com ele.
A sessão desta quarta foi suspensa pelo avançar da hora. Na tarde de quinta-feira (11) o julgamento deverá ser retomado para que Toffoli finalize sua manifestação e para que outros ministros possam votar.
O voto até então
Até então, Toffoli propôs uma série de ajustes na tese fixada pelo Supremo no ano passado. Um dos destaques do voto trata dos tipos de plataformas que continuam protegidos pela regra que exige ordem judicial para responsabilização.
A tese previa que os serviços de e-mail, aplicativos de mensagens privadas e plataformas de videoconferência continuariam sob tal proteção, enquanto outros tipos de plataformas já poderiam ser responsabilizados em caso de omissão após uma notificação que pede remoção de um conteúdo.
Para o ministro, porém, que essa lista de serviços que continuam regidos pela regra que exige ordem judicial para responsabilização deve alcançar uma série de outras plataformas que exerçam baixa ou nenhuma influência sobre a circulação de informações publicadas pelos usuários.
O ministro citou como exemplo a Wikipédia, que pouco interfere na atividade do usuário on-line. Para ele, a atuação da Wikipédia é muito diferente da exercida por redes sociais que coletam dados, utilizam algoritmos de recomendação e promovem conteúdos a usuários. Segundo ele, essas outras redes oferecem riscos maiores aos direitos fundamentais e devem ser tratadas de forma diferente, com regras mais rígidas de responsabilização.
“Se esse provedores possuem atividades diversas, modelos de negocio distintos e funcionalidades que não se equiparam com as mencionadas nos fundamentos dos votos para justificar os déficits de proteção dos direitos fundamentais na internet, principalmente se eles possuem nenhuma ou baixa interferência no fluxo comunicativo e informacional, a rigor, não há razão para excluí-los da incidência do artigo 19 do MCI”, afirmou o ministro.
Toffoli também buscou esclarecer que serviços de e-mail e mensagens privadas só estarão nessa categoria quando se limitarem às comunicações protegidas por sigilo. Se a plataforma passar a impulsionar conteúdos ou inserir publicidade direcionada, poderá ficar sujeita às regras mais rigorosas.
Sede jurídica no país
Outro ponto abordado no voto nesta quarta (10) envolve a exigência de que todas as plataformas tenham representação jurídica no Brasil, prevista na tese aprovada em 2025.
Ao atender a um dos pedidos no recurso, o ministro sugeriu, porém, restringir a obrigação a plataformas com “atuação econômica no país”, dispensando a obrigatoriedade para provedores voltados exclusivamente a finalidades sociais, culturais ou de utilidade pública.
O ponto provocou uma ressalva do ministro Alexandre de Moraes, que já teve embates judiciais com a plataforma X, pertencente ao Elon Musk, sobre o tema. Ele afirmou que plataformas sem fins econômicos também podem ser usadas para a prática de crimes e defendeu cautela para evitar dificuldades na aplicação de decisões judiciais brasileiras.
“Já coloco a minha preocupação com esse ponto porque, hoje, crimes praticados nas redes não são praticados só por aqueles que têm finalidade econômica, são também por aqueles que tem finalidade ideológica. Uma plataforma, por exemplo, com mensagens nazistas sem finalidade econômica, se não tiver aqui uma sede, não tem como a justiça brasileira controlar. E aí passa do 8 pro 80, se não tem sede, acaba tendo que retirar totalmente de circulação do território nacional”, disse o ministro.
Toffoli respondeu que entende a ressalva e que está aberto a rever a proposta durante o debate que se estenderá amanhã.
Fonte CNN Brasil
Foto: Fellipe Sampaio /STF









