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TCU condena ex-dirigentes e banco por rombo de quase R$ 1 bi em fundo dos Correios

Ex-dirigentes do Instituto de Previdência Complementar Postalis e o banco BNY Mellon foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU),...

Ex-dirigentes do Instituto de Previdência Complementar Postalis e o banco BNY Mellon foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira (30/7), a pagar por prejuízos de mais de R$ 900 milhões causados ao fundo entre os anos de 2013 e 2014. Uma das maiores do Brasil em volume de recursos administrados e participantes ativos, a entidade fechada toma conta de benefícios complementares aos da previdência oficial de funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 

O rombo é decorrente, segundo o processo que corre no órgão regulatório, de ações de “irracionalidade financeira” e de omissões que geraram déficit acumulado nos fundos de investimentos administrados pelo instituto, que à época já se encontrava em crise financeira, e pela instituição financeira terceirizada.  

De acordo com o voto do ministro Bruno Dantas, “um cenário de irregularidades em diversos investimentos” revelado por fiscalização fez com que o TCU adotasse processos para “individualizar a apuração dos danos e das responsabilidades”.  

Foram julgadas irregulares, após investigação, contas de dois ex-diretores do Postalis e de duas instâncias do banco BNY Mellon, na função de prestador de serviços financeiros e de administrador de ativos. “Conforme apurado, decisões estratégicas relevantes foram tomadas” pela empresa “sem respaldo técnico adequado e sem a devida transparência” — o que torna a “conduta omissiva” dos gestores “inaceitável” e “incompatível com o padrão mínimo de diligência esperado de administradores de recursos previdenciários”.  

Correio tenta contato com as corporações e com as defesas dos citados no processo a fim de proporcionar espaço de resposta. A matéria será atualizada em caso de manifestações.

Os ministros do TCU acordaram, em plenário, que os gestores públicos e a instituição financeira devem pagar de forma conjunta, além de multas, mais de R$ 915 milhões de débito, atualizado e acrescido de juros relacionados a atrasos desde as datas de ocorrência dos prejuízos, até a devida quitação — ou a quitação da primeira parcela de até 36 mensais e consecutivas, se solicitado —, que deve ser comprovada em até 15 dias a partir da notificação.  

Os valores históricos, datados de 2013 e 2014, são de R$ 178.084.240,30 e R$ 274.754.773,48, respectivamente, e relacionados tanto aos então dirigentes quanto ao banco. Ao ser atualizada, a quantia total chega, hoje, a R$ 915.165.985,45, e será destinada, quando paga, aos cofres do Postalis. 

Além disso, foram estabelecidas multas individuais de R$ 90 milhões para um dos ex-diretores; de R$ 180 milhões para o BNY Mellon, contadas as duas instâncias; e de R$ 37 milhões para o outro diretor. Os dirigentes, por terem cometido infração considerada grave, estão impedidos por oito anos de exercer cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública. 

Entenda 

Em 2008, o Postalis, entidade fechada de previdência complementar dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), constituiu o Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Serengeti (FIC Serengeti), a fim de alocar recursos próprios.  

Em 2010, a gestão e a operacionalização do FIC Serengeti, o que inclui a administração e o controle fiduciários, foram terceirizadas e passaram a ser de responsabilidade do banco americano BNY Mellon. De acordo com o TCU, a empresa não cumpriu a política de investimentos do fundo, que exigia “boa relação risco/retorno”, o que resultou em dano ao Postalis. 

O ministro Bruno Dantas reforça que os danos “se inserem em um cenário de grave crise financeira e atuarial que assolou o Postalis”, cujo déficit de R$ 1,34 bilhão em 2010 saltou para R$ 6,77 bilhões em 2015. As consequências dessa crise “recaíram diretamente” sobre participantes e assistidos do fundo de pensão, uma vez que, a fim de driblar o desequilíbrio, foram instaurados mecanismos para cobrir a insuficiência de recursos, inclusive a cobrança de taxas extraordinárias a beneficiários.  

“Na prática, isso significou que milhares de trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas dos Correios foram compelidos a arcar com o prejuízo”, pontua o relator.  

Embora parte da crise possa ter sido decorrente de “riscos ordinários de mercado”, o TCU identificou e condenou os então dirigentes do Postalis e o banco internacional devido a “atos de gestão temerária” — como falha no dever de supervisão e coordenação de atividades de investimentos; e omissão em fiscalizar o contrato firmado com o BNY Mellon. Segundo o órgão regulador, bem como o Ministério Público, as ações dos ex-diretores teriam configurado, “no mínimo, erro grosseiro” e “indelegável” dever fiduciário. A instituição financeira é responsabilizada por gerir a carteira Serengeti “em desacordo com o regulamento do fundo”. 

De acordo com o Tribunal de Contas, o rombo não é consequência, portanto, de “mero insucesso de investimento, mas a crônica de um prejuízo anunciado, fruto de uma falha sistêmica e inescusável de governança”. 

“A gestão temerária dos ativos, perpetrada por quem tinha o dever contratual de zelar por eles, floresceu em um ambiente de supervisão omissa por parte daqueles a quem os participantes do plano confiaram a guarda final de seus recursos”, sinteriza Dantas. “O que se viu foi que a terceirização, que deveria ser um instrumento para agregar especialização e segurança, converteu-se em um véu para diluir responsabilidades e permitir o descalabro.” 

Assim, a proposição de pena aos responsáveis ultrapassa, segundo o relator, “a mera recomposição financeira”. Para ele, a decisão “reafirma, com a clareza que a matéria exige, que o dever fiduciário na administração de recursos previdenciários é indelegável e que a responsabilidade alcança todos os elos da cadeia de gestão que concorrem para o dano”. 

Por Revista Plano B

Fonte Correio Braziliense      

Foto: Divulgação

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