Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) voltam a julgar nesta quarta-feira (24) as ações que questionam pontos da Nova Lei de Improbidade Administrativa. Suspenso há quatro semanas, o julgamento será retomado a partir do impasse sobre o alcance da sanção de perda da função pública aplicada a agentes condenados por irregularidades.
Até o momento, o plenário já formou maioria para consolidar o entendimento de que a punição por improbidade exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção real de cometer o ato ilícito, afastando a possibilidade de punição por improbidade na modalidade culposa.
A Corte também impôs uma derrota ao Congresso ao endurecer a punição para empresas envolvidas em atos de improbidade.
Os ministros derrubaram a regra que proibia a empresa de fechar contratos apenas com a prefeitura ou o estado onde ela cometeu a fraude. Seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes, o STF decidiu que a proibição de contratar deve atingir os três níveis da federação.
Além disso, o tribunal garantiu que sócios e diretores sejam punidos se participarem do ato ilícito, mesmo que não tenham recebido benefício direto.
O principal ponto pendente de análise pelo STF é o alcance da sanção de perda da função pública aplicada a agentes condenados por improbidade administrativa.
De um lado, a corrente dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, entende que o agente deve perder a função pública que ocupa no momento da irregularidade. De outro, uma ala liderada pelo ministro Edson Fachin sustenta que a perda deve se restringir apenas ao cargo relacionado ao ato de improbidade.
Entenda
As mudanças promovidas na reforma da Lei de Improbidade Administrativa, em 2021, voltaram a ser analisadas pelo STF em quatro processos que questionam diferentes pontos da legislação.
As ações estão sob relatoria dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli e foram apresentadas por entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), o Ministério Público de São Paulo e o PSB.
Um ato de improbidade administrativa, por definição, é toda ação ilegal que vá em desencontro aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, no qual, comprovadamente, o agente público age com improbidade, ou seja, má fé ou desonestidade.
Em vigor desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pelo Congresso em 2021. Uma das principais alterações no texto é a exigência do dolo por parte dos agentes públicos, isto é, a intenção de cometer um crime de improbidade. Na prática, é necessário comprovar a vontade, livre e consciente, de executar um ato ilícito, diferente do que previa o texto anterior.
Fonte CNN Brasil
Foto: Wallace Martins/STF








