O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (22) para determinar que o CMN (Conselho Monetário Nacional) realize estudos e avalie, ao menos anualmente, o valor do chamado “mínimo existencial” — quantia que deve ser preservada para a subsistência de consumidores superendividados, hoje fixada em R$ 600 mensais.
Pela proposta, o conselho também deverá definir, com base em critérios técnicos, quais modalidades de crédito devem ser incluídas na proteção prevista na legislação, em meio ao debate sobre a inclusão do crédito consignado no cálculo do superendividamento.
O julgamento, no entanto, foi suspenso por falta de quórum após a ausência justificada do ministro Nunes Marques e será retomado na sessão desta quinta-feira (23).
As ações em análise questionam o decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21), responsável por criar mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo.
A norma introduziu o conceito de “mínimo existencial”, valor que deve ser preservado para garantir a subsistência do consumidor. Esse patamar foi inicialmente fixado pelo Decreto 11.150/2022, editado no governo Jair Bolsonaro (PL), em 25% do salário mínimo — cerca de R$ 303 mensais à época.
Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou a regra e estabeleceu o valor fixo de R$ 600 mensais.
A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) sustentam que o valor é insuficiente para garantir condições mínimas de vida digna e que o decreto extrapola o poder regulamentar do Executivo.
Por Revista Plano B
Fonte CNN Brasil
Foto: Bruno Moura/STF








