Em julgamento concluído nesta quarta-feira (3/6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por de 6 votos a 5, invalidar a obrigatoriedade de uma idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Com essa decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, o benefício volta a depender exclusivamente do tempo de efetiva exposição — 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade —, eliminando a exigência etária de 55 a 60 anos que havia sido introduzida pela Reforma da Previdência de 2019.
A tese vencedora foi aberta pelo ministro André Mendonça, que apresentou uma posição intermediária. Ele argumentou que, embora a busca pelo equilíbrio financeiro do sistema seja legítima, exigir uma idade mínima contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial, pois obriga o trabalhador a permanecer exposto a riscos à saúde por mais tempo apenas para atingir o critério etário.
Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, somando-se aos votos de Edson Fachin e da ministra aposentada Rosa Weber, que já haviam se manifestado pela derrubada da norma em sessões anteriores.
Apesar da vitória em relação à idade mínima, o STF manteve a validade de outros dois pontos cruciais questionados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
Continua valendo a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% do salário do benefício, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Também permanece proibida a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após a promulgação da Reforma da Previdência.
O julgamento expôs três correntes distintas na Corte. O ministro aposentado Luís Roberto Barroso (relator original) votou pela constitucionalidade total das regras, sendo seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Barroso defendeu que a idade mínima visava evitar aposentadorias precoces e garantir a sustentabilidade do sistema.
Fachin e Rosa Weber, no entanto, votaram para derrubar todos os pontos questionados, incluindo o novo cálculo e a proibição da conversão de tempo, por entenderem que as mudanças desconfiguraram a proteção ao trabalhador. O atual presidente do STF destacou que a porcentagem de aposentados sob regime especial é baixa, não chegando a 10%.
A terceira via, proposta por Mendonça, isolou a inconstitucionalidade apenas na idade mínima por seu impacto direto na saúde e integridade física.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Antonio Augusto/STF









