Com a aproximação dos últimos meses do ano vem a expectativa pelo depósito do décimo terceiro salário. O benefício consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao 13° salário. A partir de 15 dias de trabalho, a pessoa já tem direito de receber o 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado do 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, como no caso do dia 30 de novembro deste ano, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
Ainda segundo o TST, o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário.
Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
Foto: Marcello Casal Jr / Agencia Brasil