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Período de vazio sanitário do feijão no Distrito Federal começa em 20 de setembro

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Essencial para a prevenção de pragas agrícolas e preservação da qualidade da produção, o período de vazio sanitário do feijão comum (Phaseolus vulgaris) no Distrito Federal será iniciado no dia 20 de setembro. A etapa é executada anualmente para controlar o surgimento de doenças que podem comprometer a próxima safra. Os agricultores devem manter a área de plantio sem qualquer resquício de sementes, mudas e plantas até o dia 20 de outubro.

O vazio sanitário é uma forma de romper com o ciclo de vida do vírus causador do mosaico-dourado, o Bean Golden Mosaic Virus (BGMV). A doença é transmitida por meio da mosca-branca (Bemisia tabaci), provocando amarelecimento e deformação das folhas e danos aos grãos. O cumprimento da medida é fiscalizado pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF).

O titular da pasta, Rafael Bueno, explica que o controle da praga gera economia para os agricultores, além de preservar o solo e garantir a qualidade do feijão que chega à mesa do consumidor. “Um dos principais benefícios do vazio sanitário do feijão é a redução dos custos de produção. Ao controlar a mosca branca e diminuir a incidência do mosaico dourado, reduzimos também a necessidade de aplicações de inseticidas, o que melhora a eficiência do manejo e a qualidade do produto final”, destaca o secretário.

O Distrito Federal é referência nacional no cultivo do grão, com produção de mais de 30 mil toneladas somente no ano passado, conforme relatório anual da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF). A área plantada do grão em 2024 chegou a 11,6 mil hectares, com arrecadação de R$ 146 milhões e registro de 651 produtores rurais.

“Temos uma produtividade média quatro vezes superior à média nacional. Nossas safras não apenas abastecem o mercado interno do DF, mas também atendem parte da demanda das regiões Norte e Nordeste do país. Por isso, o vazio sanitário é fundamental para que continuemos nos consolidando como um importante polo produtor e fornecedor do grão”, arremata Bueno.

O vazio sanitário foi instituído pela Portaria nº 46, de 16 de maio de 2013, e alterado pela Portaria nº 32, de 28 de maio de 2014. O descumprimento da medida sujeita o infrator às sanções previstas na Lei Distrital nº 6.932/21, incluindo a aplicação de multas e outras penalidades civis e penais, com exceção das áreas de pesquisa científica e de produção de sementes genéticas devidamente autorizadas e monitoradas.

Por Revista Plano B

Fonte Agência Brasília

Foto: Renato Alves/Agência Brasil

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