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Nunes Marques indica vista e decisão sobre big techs pode sair em novembro

O julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas de...

O julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade civil das plataformas de internet no Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Com isso, há chances de que a votação seja concluída somente em novembro.

Sete ministros do tribunal entendem que, diante do avanço do modelo de uso da internet, com o uso massivo de redes sociais e de aplicativos de troca de mensagens, trecho do Marco Civil da Internet não oferece proteção suficiente aos usuários.

O julgamento será retomado no dia 25 de junho, com o voto do ministro Edson Fachin. Na sequência, votam Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Antes de o julgamento ser suspenso na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, afirmou que Nunes Marques pediu mais tempo para refletir sobre as teses apresentadas.

A expectativa é a de que o ministro peça vista e adie a conclusão do julgamento. Pedidos de vista devem ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Com o recesso de julho pela frente, os recursos estariam liberados para julgamento no final de outubro.

Parlamentares da oposição aumentaram a pressão no final de maio para que o ministro pedisse vista. Os congressistas apostam que Nunes Marques atue como última tentativa para adiar novamente a discussão.

Para esses parlamentares, ouvidos sob reserva, a principal crítica à regulamentação das redes sociais via STF é o risco de restrições à liberdade de expressão, principalmente em relação a conteúdos críticos às autoridades.

Votos no julgamento

Relatores dos recursos, Dias Toffoli e Luiz Fux acreditam que a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional. Alexandre de Moraes acompanhou os dois.

Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes consideram que a lei é parcialmente inconstitucional e que a obrigação deve ser mantida em algumas situações específicas, como as que apontam para o cometimento de crimes contra a honra.

André Mendonça foi o único ministro a concluir pela constitucionalidade da lei. Para Mendonça, as plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e o direito de preservar as regras de moderação próprias.

Por Revista Plano B

Fonte CNN Brasil

Foto: Fellipe Sampaio /STF

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