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Novo aciona STF contra brecha na LDO que permite doações em ano eleitoral

O Partido Novo protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de...

O Partido Novo protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7983 para contestar um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A sigla questiona a nova regra que permite à administração pública realizar a doação de bens, valores ou benefícios em anos de eleição, desde que essas transferências estejam condicionadas ao cumprimento de encargos por parte do beneficiário.

O argumento central é que a medida viola os princípios constitucionais da isonomia e da anterioridade eleitoral. A contestação recai sobre o artigo 95 da LDO/2026. O trecho introduz a chamada doação com encargo (ou doação modal), na qual o poder público entrega um bem sob a condição de que uma obrigação específica seja cumprida — por exemplo, a construção de uma escola em um terreno público doado.

Segundo o partido, essa norma flexibiliza indevidamente a Lei das Eleições, que proíbe transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios (e de estados para municípios) em períodos eleitorais, justamente para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.

O Novo sustenta que o problema não é a modalidade de doação em si, mas a ausência de parâmetros mínimos de contrapartida na LDO. Sem regras rígidas, o partido alerta que “encargos meramente simbólicos” poderiam ser utilizados para mascarar doações políticas, ferindo a igualdade entre os concorrentes.

A agremiação defende que qualquer instrumento do tipo deveria prever obrigatoriamente a definição clara do encargo, o prazo estipulado para o cumprimento da obrigação e a inclusão de uma cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já atua como relator de outro processo correlato, a ADI 7976. O ministro adotou o rito de urgência para o caso e estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações sobre a criação do dispositivo.

Na sequência, foi aberto um prazo sucessivo de três dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem os seus respectivos pareceres.

Fonte Correio Braziliense
Foto: Rosinei Coutinho/STF

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