Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicaram mais uma decisão conjunta nesta sexta-feira (8) para ampliar o cerco aos penduricalhos.
Os despachos proíbem qualquer revisão de cargos, reclassificações de comarcas, novas gratificações de acúmulo ou normas sobre plantões. O objetivo é evitar “dribles” à decisão do STF que limitou a instituição de penduricalhos e determinou que novos benefícios só poderiam ser criados por meio de legislação federal.
Os ministros reforçaram ainda que apenas o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) podem regulamentar verbas indenizatórias, para garantir que as regras sejam iguais em todo o país e evitar que cada tribunal crie suas próprias vantagens.
“O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte”, dizem.
As decisões também vedam pagamentos registrados em mais de um contracheque. De acordo com a norma, todos os pagamentos devem aparecer em um único contracheque, que deve ser transparente e fiel ao valor que cai na conta bancária, além de ser publicado nos Portais de Transparência.
“Quando concluídas todas as adaptações e revisões determinadas pelo STF, com a devida publicação de valores como determinado pelo Plenário desta Corte, haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e similares”, afirmam.
A decisão desta sexta se dá dois dias depois da primeira publicação em conjunto dos ministros. Na quarta-feira (6), os magistrados afirmam que ordenadores de despesas, ou seja, presidentes de tribunais e unidades do MP, podem responder nas esferas “penal, civil e administrativa” caso criem novas verbas indenizatórias.
Os limites para os penduricalhos foi instituído pelo STF em março. Mesmo assim, cortes estaduais criaram benesses, como fez o Tribunal de Justiça do Paraná na última semana ao prever pagamento de até R$ 14 mil para juízes que tenham estagiários ou residentes jurídicos em seus gabinetes.
Entenda o julgamento dos “penduricalhos”
Em março, o STF fixou regras para limitar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.
A Corte definiu que essas parcelas poderão chegar a, no máximo, 35% do teto constitucional, hoje equivalente ao salário dos ministros do STF, de R$ 46.366,19.
Ao mesmo tempo, os ministros autorizaram o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade na carreira, que também pode alcançar até 35% do subsídio. Na prática, a soma dos adicionais pode elevar os ganhos para cerca de 70% acima do teto.
O Supremo também declarou inconstitucionais uma série de benefícios, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acervo ou acúmulo de função.
A decisão de Dino ocorre após notícias sobre possíveis iniciativas de órgãos públicos para criar novas rubricas após o julgamento do STF.
Por Revista Plano B
Fonte CNN Brasil
Foto: Antonio Augusto/STF









