A Câmara Legislativa regulamentou, via ato da Mesa Diretora, a utilização de até duas horas da jornada de trabalho de servidoras lactantes para
amamentarem seus filhos. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da Casa, o DCL, nesta quinta-feira (17).
Segundo o Ato da Mesa Diretora 150/2024, a servidora que tiver filho lactante até 24 meses de idade terá que cumprir alguns requisitos proporcionais a sua jornada para ter o benefício. A mulher que tiver jornada acima de 6 horas diárias terá 2 horas de afastamento; 4 a 6 horas terá 1 hora de afastamento; e inferior a 4 horas serão 30 minutos de afastamento diário.
A servidora também não poderá trabalhar em regime de plantão e precisará da autorização de sua chefia imediata para usufruir da condição. Ela poderá fazer uso do benefício de forma fracionada ou, ainda, a coincidir com o início ou fim da jornada de trabalho.
Nos casos em que a lactante estiver lotada em atividade insalubre, ela poderá ser afastada e realocada sem o prejuízo de suas gratificações. Neste caso, o afastamento será de até os 12 meses de idade da criança.
Por Suzano Almeida do Jornal de Brasília
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