O ex-candidato à prefeitura de São Paulo e empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo pela atuação nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, estabelece que Marçal ficará inelegível pelos próximos oito anos e deverá pagar uma multa de R$ 420 mil por ter descumprido uma liminar durante o processo eleitoral.
É a segunda condenação de Marçal na Justiça Eleitoral de São Paulo. Desta vez, a decisão decorre de acusações de impulsionamento irregular da candidatura nas redes sociais. A representação que motivou a nova decisão foi apresentada pelo PSB, apontando que Marçal estimulou, através de um canal no Discord, a produção e divulgação de cortes de vídeos seus, prometendo “pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos”.
O material, segundo o juiz, alcançou milhões de pessoas em plataformas como TikTok, YouTube e Instagram, configurando um ilícito eleitoral pelo uso indevido de recursos para promover sua imagem.
Na sentença, o magistrado afirmou que Marçal é “corresponsável pelas condutas perpetradas” e destacou que o impulsionamento ilegal afetou diretamente o cenário da eleição, dado o alcance dos conteúdos estimulados pelo próprio candidato.
Esta é a segunda vez que Pablo Marçal enfrenta condenação semelhante. Em fevereiro, a Justiça Eleitoral já havia determinado a inelegibilidade após denúncia feita pelos partidos PSOL e PSB, que o acusaram de negociar apoio político em troca de dinheiro para fortalecer sua própria campanha.
Apesar da nova condenação, a defesa de Marçal promete recorrer. Em nota enviada pela assessoria, ele afirma que “essa decisão é temporária”. “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, diz.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que poderá reavaliar a decisão
Por Danandra Rocha do Correio Braziliense
Foto: Tupi – Pablo Oliveira / Reprodução Correio Braziliense