O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8/12) lei que endurece as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, o que inclui crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.O texto traz uma série de modificações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando as penas e medidas protetivas. A lei foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de hoje, e já está em vigor.Com o texto, o crime de estupro contra menores de 14 anos, pessoas com deficiência e idosos será punido com 10 a 18 anos de prisão. Caso haja lesão corporal grave, a pena vai de 12 a 24 anos. Em caso de morte, de 20 a 40 anos.A pena para quem praticar atividades sexuais na presença de menores de idade vai para 12 anos de reclusão, e para 16 anos para quem submeter menor à exploração sexual. Além disso, oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro tem pena de até 10 anos de prisão.
Medidas protetivas
A lei também passa a aplicar as mesmas medidas protetivas da Lei Maria da Penha para autores de crimes sexuais contra vulneráveis, como proibição de contato ou aproximação da vítima, familiares e testemunhas, programas de reeducação obrigatórios e suspensão de visitas a dependentes menores de idade.Descumprir as medidas protetivas de urgência acarreta pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Em caso de medida de afastamento da vítima, o suspeito poderá ser monitorado eletronicamente. Além disso, o condenado terá que ser fiscalizado por tornozeleira eletrônica em saídas temporárias da prisão.O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 11 de novembro, com base em Projeto de Lei (PL) da ex-senadora Margareth Buzetti (PP-MT), e foi sancionado sem vetos por Lula.Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
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