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Longe de casa, perto da urna: como 14 mil pessoas votam em trânsito no DF

Mala pronta, passagem comprada ou indecisão sobre a troca de domicílio eleitoral. O...

Mala pronta, passagem comprada ou indecisão sobre a troca de domicílio eleitoral. O problema é: “Como vou votar?”. A alternativa para quem vai passar o dia das eleições longe de casa é o voto em trânsito. Trata-se da transferência temporária da seção eleitoral, que permite à pessoa exercer seu direito mesmo estando em uma cidade que não a do domicílio registrado. No primeiro turno das eleições deste ano, cerca de 14,2 mil eleitores vão votar dessa forma no Distrito Federal. 

É o caso de Karla Mendes, 56 anos. Ela se mudou do Rio de Janeiro (RJ) para Brasília há dois anos e ainda não havia decidido se mudaria o título. Na dúvida em como faria no dia do pleito, cogitou voltar à capital carioca na data. No entanto, como sairia muito caro, decidiu se cadastrar para o voto em trânsito. Ela conta que tudo foi resolvido pela internet com tranquilidade e em poucos cliques. “Para votar ao menos para presidente, resolvi fazer o voto em trânsito pela primeira vez”, conta. 

Quem for votar em trânsito em uma cidade que fica no mesmo estado em que possui domicílio eleitoral pode votar para todos os cargos. Se o pedido for para um lugar em outro estado, a pessoa só poderá votar para presidente.

CID-Voto em transito
CID-Voto em transito(foto: Valdo Virgo)

O advogado de direito eleitoral Athirson Ferreira do Nascimento explica o motivo dessa regra. “O eleitor só pode votar nos cargos que dizem respeito à sua circunscrição, ou seja, ao território em que está alistado. Na eleição presidencial, a circunscrição é o país inteiro. Nas eleições para governador, senador e deputados, é o estado”, reforça. 

O especialista alerta que quem é do entorno do DF, com título em Goiás, e for votar em Brasília só pode escolher o presidente. Ele também faz a ressalva de que a transferência só pode ser pedida para locais de votação nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, definidos pelos tribunais regionais eleitorais. “Quem se habilitou fica apto a votar apenas no novo local escolhido e deve conferir o endereço antes de sair de casa”, explica. 

Aqueles que fizeram a solicitação não podem votar na seção de origem. O prazo para cancelar o pedido já se encerrou. Portanto, se o eleitor não estiver no local cadastrado para o voto em trânsito no dia das eleições, ele terá que justificar o voto. Além disso, no dia, é importante lembrar de levar documento com foto e o E-título. “Por fim, nada disso muda o título de ninguém. Após o pleito, o título volta automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento”, afirma.

Em família

A experiência de Nathália Camacho, 32 anos, com o cadastro on-line também foi tranquila. Tão logo o prazo abriu para solicitar o voto em trânsito, ela fez o pedido. Moradora de Brasília há anos, ela estará em São Paulo, seu estado natal. A advogada conta que gosta de acompanhar a atividade política do local com a família. “Em casa, temos a tradição de acompanhar a apuração juntos, mesmo tendo posicionamentos divergentes”, diz. 

Para a advogada, planejar-se com antecedência é essencial para não perder seu direito ao voto, mesmo estando longe de casa. “Sou uma eterna estudante de humanidades e acredito piamente na expressão democrática de um povo. Defendo que a liberdade de um povo de escolher seu representante não tem preço. E, não tendo preço, tem que ser incentivado e contar com a participação de todos, dos menores rincões do país, às capitais de cada estado”, afirma. 

Caso o eleitor tenha a habilitação para votar em trânsito, mas não conseguiu comparecer ao local escolhido, ele deve justificar o voto. O primeiro turno ocorre neste domingo (4/10), e as seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília. 

Em 2026, o cadastro pôde ser feito tanto para o primeiro turno quanto para o segundo, ou para os dois. Ficou interessado em saber como fazer para votar em trânsito da próxima? O pedido deve ser feito, pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). No lado direito da página inicial, é preciso clicar no link de Autoatendimento. Em seguida, a pessoa deve clicar em “fazer transferência temporária do local de votação” e preencher seus dados. A solicitação também pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor. É necessário levar um documento oficial com foto. 

*Estagiária sob supervisão de Tharsila Prates

Fonte Correio Braziliense
Foto: Ed Alves/CB/D.A Press

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