O Governo do Distrito Federal sancionou nesta quinta-feira (3/4), a Lei Complementar Nº 1.044/2025, ou “Lei dos Muros e Guaritas”, que estabelece diretrizes e normas para a construção, instalação e funcionamento de muros, guaritas e outras estruturas de segurança em áreas urbanas e rurais do DF.
Segundo Cirlene Carvalho, advogada especialista em direito condominial, a nova legislação permite dois modelos. O primeiro é o loteamento de acesso controlado, que autoriza a entrada de não moradores mediante identificação em áreas públicas e lotes não residenciais.
A segunda maneira é o loteamento fechado, restrito a lotes residenciais, onde vias locais e áreas verdes de uso público são exclusivas dos moradores, que devem pagar uma taxa pelo uso dessas áreas.
A lei também garante a manutenção do fechamento para loteamentos já existentes até 13 de setembro de 2018, em processo de regularização ou já regularizados, enquanto novos fechamentos seguem a Lei Complementar nº 1.027/2023. Além disso, define regras para a outorga onerosa (pagamento) e para o cercamento desses espaços.
“Essa legislação visa regulamentar o uso dessas estruturas, equilibrando a necessidade de segurança dos moradores com o direito de ir e vir dos cidadãos e a estética da cidade”, afirma Cirlene Carvalho.
A especialista explica que a Lei dos Muros e Guaritas pode gerar impactos positivos e negativos na cidade. Entre os benefícios, destacam-se a possível redução da criminalidade, a valorização imobiliária em áreas protegidas e a organização do espaço urbano com regras claras para a construção dessas estruturas.
Por outro lado, os impactos negativos incluem o risco de acentuar a segregação social ao dividir a cidade entre áreas protegidas e marginalizadas, a desvalorização de imóveis em locais não protegidos e o impacto visual causado pelo excesso de muros e guaritas, que podem comprometer a estética urbana.
Por Maria Eduarda Lavocat do Correio Braziliense
Foto: Ed Alves/CB/DA.Press / Reprodução Correio Braziliense