A Advocacia-Geral da União (AGU) barrou na Justiça uma tentativa de prorrogar por oito anos a patente dos medicamentos Victoza e Saxenda, usados no tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. A decisão garante que versões genéricas à base de liraglutida, princípio ativo dos remédios, possam chegar ao mercado brasileiro mais cedo e com preços mais acessíveis.
O caso começou quando as empresas entraram na Justiça contra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) alegando demora na análise. A patente foi depositada no INPI em 2004 e só concedida em 2018 — 14 anos depois.
A primeira instância aceitou o pedido de prorrogação. Porém, o Núcleo de Regulação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal do INPI ingressaram com ação cautelar para suspender os efeitos da sentença. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU.
Argumento central
Os procuradores fundamentaram a defesa em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes. Segundo o entendimento da Corte, o prazo de vigência deve ser de 20 anos contados da data do depósito, sem possibilidade de extensão por eventual demora do INPI na análise.
A AGU mostrou ainda que as farmacêuticas já tinham proteção legal desde que pediram a patente. Podiam impedir cópias e buscar indenização. Ou seja, não houve prejuízo real pela demora.
“A atuação conjunta demonstra o compromisso permanente da Procuradoria-Geral Federal com a proteção do interesse público, evitando prorrogações indevidas de monopólios e permitindo que medicamentos essenciais cheguem mais cedo à população a preços mais acessíveis”, afirmou o procurador federal Fabrício Duarte Andrade, coordenador do Núcleo de Regulação.
Impacto
O desembargador federal Flávio Jardim, relator no TRF-1, destacou que a prorrogação da patente atrasaria a entrada de medicamentos genéricos no mercado, manteria a concentração de mercado e os preços elevados. “Os usuários dos medicamentos continuariam pagando os preços monopolistas”, afirmou o magistrado.
Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
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