O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), publicou nesta segunda-feira (8) a Portaria nº 331/2025, que aprova o regimento interno da Câmara Setorial da Fruticultura do Distrito Federal (CSF/DF). A medida regulamenta o funcionamento do colegiado, criado para fortalecer a cadeia produtiva da fruticultura na região.
A CSF/DF funcionará como um espaço de diálogo entre governo, produtores rurais, empresários, trabalhadores, fornecedores e consumidores, promovendo a integração de diferentes agentes do setor. O objetivo é propor soluções para o aprimoramento da produção e comercialização de frutas, estimulando tanto o mercado interno quanto a expansão para novos mercados, além de gerar emprego, renda e qualidade de vida no Distrito Federal.
Para o secretário de Agricultura, Rafael Bueno, a criação e regulamentação da Câmara representam um marco histórico para o setor agrícola do DF. Segundo ele, a iniciativa reforça o compromisso do GDF em apoiar os produtores rurais, oferecendo mais organização à cadeia produtiva, apoio institucional e abertura de novos mercados. “A fruticultura é atualmente uma das atividades de maior crescimento no campo brasiliense, com destaque para culturas como goiaba, abacate, mirtilo, morango, uva e maracujá. Com a atuação da CSF/DF, a expectativa é ampliar a competitividade dos produtores locais, garantir mais renda no campo e consolidar o DF como referência nacional na produção de frutas de qualidade”, destacou o secretário.
“Nosso papel será diagnosticar os desafios do setor, acompanhar as políticas públicas e propor medidas que ajudem a tornar a fruticultura do DF mais competitiva e sustentável, sempre incentivando a troca de conhecimento entre todos os envolvidos”, afirmou o subsecretário de Políticas Econômicas Agropecuárias, Antônio Barreto.
O regimento estabelece que a Câmara Setorial ficará sob supervisão da Seagri-DF e será formada por representantes de órgãos públicos e entidades privadas. A presidência e a vice-presidência caberão ao setor privado, enquanto a secretaria-executiva ficará, preferencialmente, com o setor público. Os mandatos terão duração de um ano, renováveis, e o colegiado deverá se reunir quatro vezes por ano, com possibilidade de encontros extraordinários. Também poderão ser criadas comissões especiais para tratar de temas específicos da fruticultura.
*Com informações da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF)
Por Revista Plano B
Fonte Agência Brasília
Foto: Divulgação/Seagri-DF