A Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PV e PCdoB, ajuizou, nesta quarta-feira (22), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma representação contra o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL), e os deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO) e Júlia Zanatta (PL-SC). A ação aponta que os acusados participaram, nos últimos dias, de um “movimento articulado de desinformação contra a integridade do sistema eletrônico de votação brasileiro e a credibilidade da Justiça Eleitoral”..
Os autores sugerem que não se trata de um fato isolado, mas de um movimento iniciado com publicações de Zanatta, seguido por Eduardo Bolsonaro e Gustavo Gayer nas redes sociais, com “a inserção e fixação do assunto fraudulento no debate público”. Já Flávio propagou fake news sobre o Brasil utilizar urnas eletrônicas da empresa venezuelana Smartmatic, em reunião com embaixadores nesta terça-feira (21).
A ação sustenta que a estratégia dos acusados consistiu em utilizar um relatório desclassificado pela CIA sobre suposta manipulação eleitoral na Venezuela — entre 2004 e 2020 — para criar uma narrativa sobre a realidade do Brasil. No entanto, os autores argumentam que não há nenhuma referência ao sistema eleitoral brasileiro no documento e que os acusados deliberadamente omitiram e descontextualizam esse ponto para sugerir que as urnas brasileiras teriam a mesma origem tecnológica da empresa Smartmatic.Play Video
“Trata-se de uma fraude informacional reiteradamente desmentida pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral. Em nota de esclarecimento originalmente publicada em 2017, atualizada em 2020, reiterada em 2022 e novamente atualizada em 8 de julho de 2026 — portanto, treze dias antes da fala ora impugnada —, a Justiça Eleitoral afastou, de forma peremptória, qualquer vínculo entre a empresa Smartmatic e o fornecimento, o desenvolvimento ou a programação das urnas eletrônicas brasileiras”, relembram os autores da ação.
Segundo a nota oficial do TSE, todo o projeto da urna eletrônica brasileira e do sistema eletrônico de votação foi concebido e é gerido inteiramente pela Justiça Eleitoral. De acordo com a nota da Corte, “(…) a empresa Smartmatic não é fornecedora das urnas eletrônicas utilizadas no sistema eletrônico de votação brasileiro. As urnas eletrônicas brasileiras foram projetadas por técnicos a serviço da Justiça Eleitoral e são produzidas, sob a sua direta coordenação, por empresas selecionadas por meio de processos licitatórios públicos e de ampla concorrência”.
Diante disso, é reiterado na ação que Flávio Bolsonaro “não desconhecia e nem poderia desconhecer a inveracidade da associação por ele propalada, sem qualquer amparo em elemento minimamente idôneo, perante autoridades estrangeiras”. Além disso, para os autores da ação, é um agravante e um revelador do dolo o fato de o senador ter mencionado a inelegibilidade do pai, decorrente de uma reunião com embaixadores em que o ex-presidente discurso descredibilizando as urnas brasileiras.
“Tratando o precedente não como advertência a ser evitada, mas como narrativa de perseguição política a ser reafirmada, em clara demonstração de pleno conhecimento acerca da natureza ilícita da conduta reiterada”, avaliam. Por fim, eles solicitam que a Corte adote as medidas cabíveis “antes que a semente hoje lançada germine, como já germinou em 2022, em ataque de proporções sistêmicas à normalidade e à legitimidade do pleito”.
Fundamentação jurídica
A representação baseia-se em um artigo da resolução do TSE que veda “a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
“A segurança e a credibilidade do sistema de votação é um dos principais bens jurídicos do Estado Democrático de Direito do Brasil. Atentar contra esse pilar fundamental é conduta de gravidade ímpar — já rechaçada por este Tribunal Superior Eleitoral de maneira reiterada — que, mesmo fora de período de campanha, comporta particularidades com potencial para a caracterização até mesmo de abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação”, argumenta a ação.
Diante desse cenário, é citado como um dos precedentes mais emblemáticos a cassação do então deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR). Segundo a representação, no dia das eleições de 2018, ele afirmou em live que duas urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos do então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro. Na transmissão, ele também afirmou que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude.
Em resposta, em 2021, por seis votos a um, o plenário do TSE cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual. A decisão condenou o então parlamentar por uso indevido dos meios de comunicação, além de abusos de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).
Além desse caso, por Flávio ter utilizado o posto de pré-candidato para mentir sobre o sistema eleitoral brasileiro, os autores da ação relacionam o caso ao de Jair Bolsonaro. O ex-presidente ficou inelegível após condenação do TSE por se reunir com embaixadores para apresentar acusações sem provas contra a segurança das urnas eletrônicas brasileiras.
Medidas
A ação requer, liminarmente, a determinação de que os acusados e as respectivas plataformas (X e YouTube), sejam ordenados a remover imediatamente os conteúdos com críticas que relacionam as urnas brasileiras à empresa venezuelana. Além disso, determinar que os acusados se abstenham, de imediato, de reiterar, republicar ou propagar, por qualquer meio, a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras, ou qualquer outro fato sabidamente inverídico que ponha em dúvida a segurança e a integridade do sistema eletrônico de votação ou da Justiça Eleitoral, sob pena de multa a ser fixada pela Corte.
Também pede, liminarmente, a expedição de um ofício às principais plataformas de redes sociais para que, no prazo a ser fixado pela Corte, adotem medidas efetivas para impedir a veiculação de material que reitere a associação entre a Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras. Ainda solicita que a Corte valide a representação e condene os acusados ao pagamento de multa individual no valor máximo de R$ 30 mil, justificada pela gravidade da conduta e pelo alcance internacional do discurso.
“É premente a necessidade de que a intervenção desta Justiça Eleitoral seja firme e imediata, com a aplicação de severas multas contra os representados, para que esses mecanismos punitivos cumpram seu efeito preventivo e pedagógico, de modo a impedir o florescimento de empreitadas contra a integridade do sistema eleitoral brasileiro”, apontam os autores da ação.
Inelegível?
Segundo Pedro Gallotti, mestre em direito constitucional, especialista em direito eleitoral e sócio no escritório Dotti Advogados, Flávio não pode ser declarado inelegível por falas específicas e episódicas. No entanto, se houver propagação deliberada desse tipo de discurso que veicule desinformação, com alta repercussão que possa levar ao descrédito do processo eleitoral de 2026, existe a possibilidade.
O próprio deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou, nas redes sociais, que o objetivo da ação não é tornar Flávio inelegível, pois o objetivo do partido é derrotá-lo nas eleições de 2026. “O que eles tão dizendo é o seguinte: ‘Flávio Bolsonaro não deve ganhar as eleições’. Tinha uma armadilha ali. Ele queria que a gente pedisse a inelegibilidade dele, nós não vamos. Nós vamos ganhar de vocês nas urnas”, frisou.
Em 2022, o TSE declarou a inelegibilidade de Jair Bolsonaro por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores estrangeiros em 18 de julho de 2022.
No entanto, diferentemente do pai — que usou do espaço público e do cargo de presidente da República para descredibilizar o sistema eleitoral brasileiro —, Flávio atualmente é pré-candidato à Presidência e repetiu o discurso do pai em um evento privado, em Brasília, promovido pela Novo Selo Comunicação e pelo site The Brazilian Report.
No entanto, Pedro Gallotti enfatiza que o fato de Flávio ser pré-candidato não interfere em possíveis sanções por parte da Corte Eleitoral. “Pelo entendimento do TSE, mesmo sendo pré-candidato, Flávio pode ser condenado se for configurada propaganda antecipada ilícita negativa por veiculação de fatos sabidamente inverídicos, ou seja, que as urnas eletrônicas não são confiáveis. Com isso, ele pode ser multado”, explicou.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Raul Spinassé








