O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até março de 2026 as regras atuais do FPE (Fundo de Participação dos Estados). A medida foi tomada por uma decisão liminar, que será submetida ao plenário virtual da Corte.
Segundo a decisão, publicada na quarta-feira (31), para evitar um colapso nas contas públicas e garantir a continuidade das políticas estaduais, a validade das normas antigas foi prorrogada até março de 2026.
A medida cautelar visa forçar a criação de um sistema de rateio mais equilibrado, fundamentado na renda per capita e em dados demográficos reais, conforme a decisão. Fachin justifica que, desde a determinação pelo STF, o Congresso não aprovou nenhuma lei para solucionar o problema.
O FPE é formado por parcelas do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ambos de 21,5% da arrecadação. Os recursos são distribuídos aos estados.
“A persistência desta situação fática a partir de primeiro de janeiro de 2026 pode ensejar grave insegurança jurídica à União e aos Estados, em razão da ausência de critérios a serem seguidos para a distribuição dos recursos do FPE pela União”, frisa o ministro.
“Assim como gera preocupante incerteza quanto aos valores a serem recebidos, o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”, prossegue.
Os dispositivos invalidados definiam uma base mínima de repasse, atualizada pela inflação e pelo crescimento econômico, e definiam que o excedente é distribuído de forma benéfica aos estados mais populosos.
Em decisão colegiada em 2023, os ministros decidiram invalidar trechos da lei que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do fundo. O STF também havia fixado prazo para o Congresso elaborar novas normas até 31 de dezembro de 2025, o que não ocorreu.
Na decisão do colegiado do Supremo, os ministros consideram que essas normas não faziam a devida justiça social e a redução de desigualdades regionais.
O pedido para prorrogação do prazo da decisão colegiada do Supremo por mais 90 dias foi feito pelo Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
A ação chegou ao STF por manifestação do governo de Alagoas, em 2013, com pedido de medida cautelar contra dispositivos da Lei Complementar 62/1989, com as alterações de redação dada pela Lei Complementar 143/2013, sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos do fundo.
Por Revista Plano B
Fonte CNN Brasil
Foto: Victor Piemonte/STF







