O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato de mais de R$ 119,2 milhões em bens e ativos financeiros do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto. O dirigente partidário é suspeito do desvio de destinação de 21 emendas parlamentares.
A investigação da Polícia Federal aponta que Costa Neto, mesmo sem exercer mandato parlamentar, atuava como o verdadeiro mandante do direcionamento de recursos públicos, utilizando uma estrutura paralela na Câmara dos Deputados para gerir o chamado “orçamento secreto”. De acordo com a apuração, o esquema operou entre junho de 2024 e março deste ano.
A PF aponta a atuação de três servidores da Câmara como braços operacionais do presidente do PL no esquema. Entre eles está Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”, apontada como responsável pela organização e pelo encaminhamento das emendas do orçamento secreto.
Junto a ela atuava Nara Benedetti Nicolau Brum, lotada na Liderança do PL, cuja função seria viabilizar tecnicamente as destinações e cadastrar as planilhas do parlamentar.
O terceiro operador identificado é Garigham Amarante Pinto, advogado na Liderança do partido e emissário direto de Costa Neto, que ficava encarregado de negociar valores globais — a exemplo de um montante de R$ 24 milhões destinado ao Turismo, mencionado em diálogos interceptados pela PF.
Conforme a corporação, o grupo operava de forma clandestina, tratando as emendas como “quotas privadas” de um agente estranho ao Parlamento, utilizando siglas como “VCN” ou expressões como “do Valdemar” em planilhas internas para identificar as reservas financeiras destinadas ao suposto líder da organização.
“A espantosa ascendência que alguns servidores da Câmara dos Deputados parecem atribuir ao investigado Valdemar Costa Neto contrasta com a ausência de título jurídico que lhe permita dispor do orçamento público, sejam quais forem os valores, sejam quais forem os seus destinatários”, frisou Dino.
O grupo manipulava documentos para conferir “ares de legalidade” aos repasses. Planilhas eram forjadas para alocar falsamente deputados federais em exercício como os “solicitantes” oficiais das emendas junto aos ministérios, quando, na realidade, as indicações partiam diretamente de Costa Neto.
As investigações identificaram pelo menos 21 emendas parlamentares cujos documentos foram adulterados. Embora o bloqueio total alcance os R$ 119,2 milhões, o prejuízo já consumado aos cofres públicos — referente a emendas efetivamente pagas — é estimado em R$ 104 milhões.
Em um dos diálogos interceptados pela PF, Garigham Pinto mencionou a intenção de Costa Neto de “jogar no turismo os 24 (milhões)”, referindo-se a um montante específico que seria pulverizado em municípios de sua escolha.
Dino sustentou que a conduta viola frontalmente os princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade, uma vez que o processo orçamentário não permite a “privatização” de recursos públicos por dirigentes partidários. Ele destacou que o empenho das emendas forjadas configura o ponto de consumação do crime de peculato, pois induz o Estado ao erro ao iniciar a execução financeira baseada em fraude.
Além do bloqueio de bens de Costa Neto, Dino ordenou a suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas ligadas às 21 emendas identificadas, paralisando empenhos, liquidações ou pagamentos em curso.
O magistrado estabeleceu o prazo de 10 dias para que a Câmara apresente, de forma individualizada, todos os documentos de tramitação interna dessas emendas. A decisão também prevê a notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) para fins de fiscalização, além da comunicação oficial aos municípios beneficiários sobre a suspensão dos recursos.
Improcedência
A defesa de Costa Neto negou irregularidades e ressaltou que a decisão de Dino “parte de premissas frágeis” e criminaliza a atividade político-partidária. Além disso, apontou que serão adotadas “todas as medidas judiciais cabíveis” para demonstrar a improcedência das imputações.
Segundo os advogados, as medidas cautelares determinadas contra o presidente do PL foram fundamentadas em “inferências subjetivas”. Eles alegaram não haver provas ou indícios de que o dirigente partidário “tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso”.
“É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso”, sustentaram. “A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.”
Outro ponto destacado pela defesa diz respeito à imposição das medidas cautelares, mesmo com o posicionamento contrário da Procuradoria-Geral da República (PGR). “Foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar”, afirmou.
Os defensores acrescentaram: “É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado ‘até que o inquérito aporte elementos mais seguros’.”
Procurado pelo Correio, Garigham Pinto limitou-se a dizer que sua atuação é “técnica”. A reportagem tentou contato com os outros envolvidos na decisão, porém não obteve retorno.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Beto Barata/ PL








