O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que qualquer ato que atribua a presidentes de partidos políticos ou a ex-parlamentares o poder de indicar emendas parlamentares deve ser considerado juridicamente inválido e não pode servir de base para a execução de despesas públicas. A decisão monocrática foi publicada ontem.
Segundo Dino, a indicação, a distribuição e a destinação das emendas fazem parte das atribuições dos parlamentares e dos órgãos do Poder Legislativo. Por isso, documentos ou procedimentos que atribuam a dirigentes partidários ou ex-integrantes do Congresso a autoria, a titularidade ou o poder de indicação sobre esses recursos estão sujeitos à nulidade absoluta.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, frisou.
Ilegalidade
A decisão também estabelece que a inclusão de um parlamentar com competência para indicar emendas, a fim de eventualmente revestir de legalidade uma “emenda de presidente”, não é suficiente. Isso porque, originalmente, foi elaborada por quem não tem prerrogativa constitucional ou legal para a determinação de recursos públicos via Parlamento.
Para Dino, validar essas indicações impactaria as exigências de transparência e rastreabilidade das emendas. O ministro ressaltou, ainda, que eventual descumprimento da determinação poderá resultar punições nas esferas penal e civil.
Segundo o ministro, os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), devem dar “imediata e ampla ciência” da decisão aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e outros agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares. A orientação é para que as estruturas das duas casas do Congresso sejam informadas de que dirigentes partidários que não tenham mandato de deputado ou senador não podem indicar, distribuir ou alocar emendas.
Segundo a decisão de Dino, os próprios partidos que responderam à solicitação feita pelo STF negaram haver competência de seus presidentes para determinar o destino de recursos públicos via emendas parlamentares.
Apresentaram as informações solicitadas por Dino as seguintes legendas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSol, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil. Já o Podemos e o Solidariedade não responderam. O ministro deu prazo de cinco dias úteis para se manifestarem. Em caso de descumprimento do prazo, arcarão com multa diária de R$ 100 mil.
A decisão de Dino ocorre no contexto de investigações sobre possíveis desvios envolvendo emendas parlamentares. Em julho, ele determinou o bloqueio de bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
No caso do primeiro, o ministro autorizou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens. Segundo a decisão, as medidas foram consideradas necessárias para a “imediata neutralização financeira” de supostos lucros ilícitos. Serviu, tabém, para assegurar a eventual reparação dos danos causados pelo desvio de recursos provenientes das emendas parlamentares.
Em entrevista à CNN, em 21 de julho, Valdemar confirmou que determinava a aplicação de recursos de emendas parlamentares. “Eu sugiro quando um prefeito vem, ou quando um deputado vem falar comigo: ‘Olha, Valdemar, gastei todo o dinheiro das minhas emendas e não tenho como atender os outros municípios’. Aí, a gente estuda com o líder, que é o líder que assina, que manda e que vê se está sobrando emenda de algum deputado”, afirmou.
“Todos fazem”
O presidente do PL foi mais longe. Afirmou que “todos os presidentes de partido” fazem indicações sobre a destin ação de emendas. E assegurou que trata do tema com uma minoria de deputados.
“Se você for questionar nossos parlamentares, 80% não discutiram comigo sobre verba. Nunca toquei sobre esse assunto com vários deputados nossos”, explicou, na mesma entrevista.
Valdemar disse, ainda, que não tinha medo das investigações da PF, uma vez que, confirme disse, as emendas de comissão têm uso republicano. “Tem verbas nessas comissões que eles discutem com o partido, com o líder, comigo. Tem alguma cidade que está em desespero, que tem um posto que não está funcionado. A gente vê o que pode dividir e atende o pessoal. É natural que eu faça essa sugestão porque eu tenho as informações de todo o país”, frisou.
Em relação a Cunha, o valor bloqueado por determinação do ministro foi de R$ 6 milhões. Na decisão, Dino afirmou que as “evidências reunidas até o momento indicam que Cunha atuava como um agente privado com influência política equivalente ou até superior a dos parlamentares em exercício, direcionando recursos federais sem qualquer autorização institucional”.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Rosinei Coutinho/STF









