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Eleitores tem até 60 dias para justificar ausência; saiba como fazer

Os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam poderão justificar a ausência...

Os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam poderão justificar a ausência nas eleições até 60 dias depois do turno eleitoral em que não puderam comparecer. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. 

No dia da eleição, o eleitor pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). No segundo caso, o formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, divulgadas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Aqueles que optarem pelo RJE também devem apresentar um documento oficial de identidade com foto. Não é necessário comprovar o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da votação.

Os eleitores que não apresentarem a justificativa no dia da eleição têm até 60 dias após cada turno para fazer o procedimento, disponível pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral – Título Net, portais da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. Nessa situação, independentemente do canal escolhido, o processo deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. 

Se a justificativa for aceita, o registro é feito no histórico do título eleitoral. Em caso de recusa, será necessário pagar a multa eleitoral. Para as eleições de 2026, os eleitores têm até 3 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.

Os brasileiros que vivem no exterior podem justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica. 

Fonte Correio Braziliense
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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