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“Drible” e responsabilização criminal: entenda cerco do STF a penduricalhos

O STF (Supremo Tribunal Federal) fez uma ofensiva para fechar o cerco à criação de penduricalhos que...

STF (Supremo Tribunal Federal) fez uma ofensiva para fechar o cerco à criação de penduricalhos que engordam salários de juízes e integrantes do Ministério Público.

Mesmo após a corte definir regras sobre os pagamentos extras às duas categorias no fim de março, nesta semana os ministros Flávio DinoGilmar MendesAlexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que relatam diferentes ações sobre o mesmo assunto, voltaram a publicar decisões sobre o tema.

Os magistrados vetaram o que chamaram de “drible” à decisão do Supremo, como a reclassificação de comarcas para que fossem autorizados repasses por difícil acesso, por exemplo.

Também determinaram a responsabilização penal de presidentes de tribunais e responsáveis por unidades do MP que pagarem penduricalhos que não se enquadrem na decisão do STF. Ou seja, juízes e promotores podem responder a processos criminais em caso de descumprimento da decisão.

A tese aprovada pelo Supremo em março delimitou exatamente quais verbas indenizatórias podem ser pagas às duas categorias. A corte autorizou repasses até 70% superiores ao teto constitucional de R$ 46,3 mil: 35% relativo a adicional por tempo de serviço e o restante referente a diárias, ajuda de custo por remoção, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Pagamentos relativos a auxílio-creche, auxílio-moradia, indenização por acervo elevado, entre outros, foram expressamente vedados.

Tribunais, porém, mantiveram a criação de verbas-indenizatórias fora das regras estipuladas pelo Supremo. Como mostrou a CNN, o Tribunal de Justiça do Paraná previu pagamento de até R$ 14 mil a juízes que tiverem estagiários ou residentes jurídicos em seus gabinetes. Depois da repercussão negativa, a resolução foi extinta.

Por Revista Plano B
Fonte CNN Brasil
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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