O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, a indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em R$ 33.333,33 por danos morais. A decisão decorre de um processo movido por Lula após a divulgação de faixas consideradas ofensivas em aviões patrocinados por Hang, que sobrevoaram praias catarinenses durante o verão de 2019/2020.
As mensagens exibidas diziam: “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”, “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”, “Melhor que o verão é o Lula na prisão” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.
Em primeira instância, o pedido do presidente havia sido negado. No entanto, o desembargador Flavio Andre Paz de Brum reformou a sentença ao analisar o recurso, entendendo que o uso do termo “cachaceiro” tinha caráter pejorativo e ofensivo, configurando violação à honra.
De acordo com o magistrado, ainda que o presidente Lula seja uma figura pública, isso não o torna imune a ataques de natureza moral. “Não obstante o autor seja pessoa pública, tarimbada politicamente, não significa que esteja imune à ofensa moral, e de que não deva se sentir insultado ou prejudicado pelos dizeres em questão”, escreveu.
O desembargador também destacou que a condenação tem valor simbólico. “Mais do que uma reparação individual, a responsabilização aqui se impõe como afirmação de um princípio civilizatório: a liberdade de expressão não pode ser transmutada em escudo para legitimar o discurso de ódio, a humilhação pública e o desprezo pela dignidade humana”, concluiu.
Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
Foto: Redes Sociais/Reprodução