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Dino cobra explicações de Hugo Motta sobre urgência em projeto da “adultização”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente...

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), apresente esclarecimentos, em até 10 dias, sobre o processo de aprovação do regime de urgência para tramitação do projeto de lei que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A medida foi adotada em ação movida pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS).

O parlamentar pediu ao Supremo a anulação da decisão da Mesa Diretora da Câmara, que recebeu e aprovou o requerimento de urgência. A votação, ocorrida em 19 de agosto, foi feita de forma simbólica, sem registro nominal dos votos, o que gerou protestos da oposição. Motta justificou que não havia requerimento para votação nominal no momento em que a urgência foi aprovada.

Após o episódio, o presidente da Câmara afirmou que a decisão estava tomada e que o mérito da proposta seria votado no dia seguinte. O texto acabou aprovado em plenário e encaminhado ao Senado Federal. A oposição, no entanto, afirma que houve atropelo do processo legislativo.

Na ação, Pollon sustenta que parlamentares tentaram solicitar a votação nominal, mas foram impedidos por Motta, em uma conduta que, segundo ele, viola a Constituição. O deputado classificou o episódio como “um verdadeiro atropelo do processo legislativo, deslegitimando e maculando toda a evolução do projeto de lei”.

A petição também menciona fala da deputada Júlia Zanatta (PL-SC), que acusou o presidente da Câmara de aprovar simbolicamente o requerimento de urgência com o plenário vazio. “Hugo Motta covardemente atropelou a urgência e mandou um aprovado simbolicamente, o projeto que jura defender as crianças em ambientes digitais, mas não passa de mais censura”, disse.

O caso foi distribuído ao ministro Flávio Dino, que considerou “indispensável” a manifestação da Câmara antes de qualquer decisão. “Reputo indispensável a prévia apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora, a fim de viabilizar exame cauteloso e adequado das alegações deduzidas pelo Impetrante”, afirmou. Dino também encaminhou o processo à Advocacia-Geral da União (AGU), para que se manifeste caso considere necessário.

Por Revista Plano B

Fonte Correio Braziliense      

Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

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