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Custas judiciais no DF: veja novos valores previstos em projeto de lei

O Projeto de Lei 4003/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, atualiza as tabelas...

Projeto de Lei 4003/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, atualiza as tabelas das custas judicias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A relatora, deputada federal Bia Kicis (PL-DF), disse ao Metrópoles que deverá levar o parecer sobre a proposta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana.

A proposta aumenta os valores cobrados dos autores de processos judiciais. Atualmente, quem entra com mandado de segurança tem que pagar R$ 24,30 e mais R$ 4,95 por cada requerente extra. A custa judicial passará a ser de R$ 703,48 e mais R$ 76,47 por cada impetrante adicional, se o PL for aprovado e sancionado.

Uma ação rescisória que hoje custa entre R$ 24,30 e R$ 96,69, passará a ter valor fixado em R$ 833,48.

Veja os novos valores das custas judiciais previstos no projeto de lei:

Custas iniciais: 2% sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 527,61 e o máximo de R$ 10.575,20

Descrição

Feitos regidos pelo procedimento comum

Feitos regidos pelos procedimentos especiais do CPC ou da legislação não codificada, exceto falência e recuperação judicial

Processos de execução regulados pelo CPC ou pela legislação não codificada

Embargos em geral

Reconvenção

Falência e recuperação judicial

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019

Feitos sem conteúdo patrimonial imediato
Valor

Mandado de segurança

R$ 703,48 – acrescido de R$ 76,47 por impetrante adicional

Mandado de injunção e mandado de segurança coletivo

R$ 5.291,42

Impugnação, incluída a impugnação ao registro de loteamento

R$ 10.575,20

Dúvida, incluída a dúvida registrária

R$ 481,73

Cumprimento de cartas em geral

R$ 481,73

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019

Custas Iniciais: 2% sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 351,74 e o máximo de R$ 7.050,13

Procedimentos

Procedimentos cautelares em geral

Procedimento dos juizados especiais cíveis e da fazenda públic

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019

Custas: 1% sobre o valor da causa, com o mínimo de R$ 237,04 e o máximo de R$ 3.525,07

Tabela V

Pedidos regidos pelos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, exceto os procedimentos previstos na Tabela V

Cumprimento de sentença ou cumprimento provisório de sentença

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019

Recursos, incidentes, exceções e impugnação ao cumprimento de sentença

Tabela VI

Valor

Apelação, recurso ordinário, recurso extraordinário e recurso especial

R$ 481,73

Agravo de instrumento, recursos regimentais, exceções e incidentes processuais, impugnação ao cumprimento de sentença

R$ 321,16

Recurso nos procedimentos dos juizados especiais cíveis (Lei 9.099/1995) e da fazenda pública (Lei 12.153/2009)

R$ 321,16

Conflito de competência

R$ 252,34

Intervenção de terceiros

R$ 481,73

Ação rescisória

R$ 833,48

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019

Tabela VII

Serviço

Valor

Desarquivamento de autos

R$ 83,35

Autenticação de cópias de autos

R$ 7,65 (por folha)

Extração de cópias

R$ 1,99 (por folha)

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019

Diligências de Oficiais de Justiça (por diligência) (Tutela Cível)

Tabela VIII

Valor

Citação

R$ 100,00

Intimação

R$ 82,00

Penhora

R$ 187,00

Avaliação

R$ 170,00

Busca e apreensão

R$ 198,00

Arresto ou sequestro

R$ 198,00

Condução coercitiva

R$ 150,00

Demais diligências

R$ 94,00

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.

Estudos, Perícias e Pareceres Técnicos


Valor

Serviço

Estudo ou avaliação psicossocial

R$ 467,13

Perícia ou avaliação psiquiátrica

R$ 467,13

Nota técnica ou parecer (NATJUS)

R$ 467,13

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.

Ação Penal

Valor

Ação penal de iniciativa privada

R$ 802,89

Interpelação e notificação

R$ 321,16

Mandado de segurança

R$ 703,48– acrescido de R$ 76,47 por impetrante adicional

Revisão criminal e demais ações impugnativas de julgado

R$ 833,48

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.

Demais tutelas penais

Ação / Recurso

Valor

Ação rescisória, revisão criminal e demais ações impugnativas do STF e decisão

R$ 833,48

Conflito de jurisdição

R$ 252,34

Apelação, recurso em sentido estrito, correição parcial e demais recursos

R$ 481,73

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.

Depósito Público

Sobre bens móveis

Percentual / Observação

Até 6 (seis) meses

5% sobre o valor da avaliação

Acima de 6 (seis) meses até o máximo de 12 (doze) meses

10% sobre o valor da avaliação, quando o depositário poderá pedir a venda em leilão público

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.

Processamento Eletrônico

Serviço

Valor

Desarquivamento de processo

R$ 61,17

Requisição de informações por meio eletrônico (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD)

R$ 22,94

Fornecimento de cópia de documentos contidos em mídias diversas, por cópia (com apresentação de mídia ao Tribunal)

R$ 45,88

Digitalização de documento, por documento

R$ 10,71

Impressão de cópia do processo/processamento eletrônico, por página impressa

R$ 1,99

Fonte: Projeto de Lei n 4003/2019 • Observação: Esta tabela aplica-se, no que couber, aos feitos de natureza penal.

Segundo a proposta que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do TJDFT, as custas judiciais são destinadas exclusivamente ao pagamento das atividades específicas da Justiça e prestados exclusivamente pela Justiça do Distrito Federal.

A atualização dos valores será feita anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua, no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro.

Alguns órgãos públicos e beneficiários de justiça gratuita são isentos de recolhimento das custas judiciais.

Veja quais:

  • a União, os Estados, os Municípios, o s Territórios Federais, o Distrito Federal e
  • suas respectivas autarquias e fundações;
  • o Ministério Público;
  • a Defensoria Pública;
  • os beneficiários de justiça gratuita;
  • os autores de ação popular, de ação civil pública, da ação coletiva de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância d e má-fé;
  • e procedimentos que gozem de isenção em legislação específica.

Relatora do projeto na CCJ, Bia Kicis afirmou que as custas do TJDFT são as mais baratas do Brasil e a tabela “é tão antiga que ainda cita desquite”, extinto em 1977.

Um recurso custa R$ 24, menos que um hambúrguer. Todo mundo sabe que eu sou contra aumento de taxa, imposto. Mas, nesse caso, não tem como. A gente tem que atualizar porque, enquanto em outro estado o recurso pode custar R$ 1 mil, no TJDFT custa R$ 24. A gente vai atualizar, mas ainda vai ficar acessível, porque a gente parte do princípio que a Justiça seja acessível. Do jeito que está, o litigante não paga pelo serviço e isso acaba recaindo sobre a sociedade porque é o tribunal que acaba arcando com os cursos”, disse a parlamentar.

O presidente do TJDFT, desembargador Jair Soares, esteve com a relatora do projeto de lei na segunda-feira (4/5). Segundo Bia Kicis, o projeto de lei aumenta os valores das custas judiciais, mas estabelece um teto.

Procurador, o TJDFT não quis se pronunciar sobre a proposta.

Por Revista Plano B
Fonte Metrópoles
Foto: Deiviane Linhares/Metrópoles

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