quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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Insatisfação na caserna com o ajuste fiscal

Lula recebe no Alvorada o ministro da Defesa e os três comandantes militares para ouvir queixas sobre pacote de corte de gastos. A idade mínima de 55 anos para deixar a ativa é um dos pontos mais criticados

Contribuinte com nome na dívida ativa não terá benefícios em impostos

Alteração na legislação visa dar clareza sobre situação das pessoas físicas que recebem “descontos” em impostos

O Colégio de Líderes da Câmara Legislativa acordou, para esta terça-feira (8/10), a votação do Projeto de Lei 1.241/2024, que impede pessoas físicas com nome na dívida ativa de receberem benefícios em impostos. A nova redação é um “esclarecimento” a atual lei, que não deixava claro se “descontos” em impostos poderiam ser dados a cidadãos nesta situação.

A mudança na legislação servirá para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI); e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

O projeto de lei também prevê que aqueles que têm benefícios ativos, não consigam a renovação automática dos mesmos. Sendo assim, eles precisarão renegociar suas dívidas com o governo local.

Apesar da mudança, o Executivo distrital garante que não há perda de recursos ou impacto orçamentário, ficando apenas a legislação atualizada.

Por Suzano Almeida do Jornal de Brasília

Foto: Banco de Imagens / Reprodução Jornal de Brasília

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