sexta-feira, 18 de outubro de 2024
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Contribuinte com nome na dívida ativa não terá benefícios em impostos

Alteração na legislação visa dar clareza sobre situação das pessoas físicas que recebem “descontos” em impostos

O Colégio de Líderes da Câmara Legislativa acordou, para esta terça-feira (8/10), a votação do Projeto de Lei 1.241/2024, que impede pessoas físicas com nome na dívida ativa de receberem benefícios em impostos. A nova redação é um “esclarecimento” a atual lei, que não deixava claro se “descontos” em impostos poderiam ser dados a cidadãos nesta situação.

A mudança na legislação servirá para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI); e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

O projeto de lei também prevê que aqueles que têm benefícios ativos, não consigam a renovação automática dos mesmos. Sendo assim, eles precisarão renegociar suas dívidas com o governo local.

Apesar da mudança, o Executivo distrital garante que não há perda de recursos ou impacto orçamentário, ficando apenas a legislação atualizada.

Por Suzano Almeida do Jornal de Brasília

Foto: Banco de Imagens / Reprodução Jornal de Brasília

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