As áreas atendidas pelos conselhos tutelares da Asa Norte e do Lago Norte foram atualizadas. A medida – publicada nesta sexta-feira (1º) pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), por meio da Portaria nº 615/2025 – redefine oficialmente os limites de atuação dos conselhos de Brasília Norte II e Lago Norte, alinhando suas atribuições à configuração atual das regiões administrativas.
A mudança corrige divergências provocadas por alterações nas poligonais do Distrito Federal, feitas entre 2019 e 2020. Com essas alterações, algumas localidades passaram a integrar oficialmente outras regiões administrativas, o que exigiu uma readequação das áreas atendidas por cada conselho.
A medida garante mais efetividade no trabalho dos conselheiros, que passam a atuar dentro dos limites territoriais corretos, com mais segurança jurídica e clareza sobre suas atribuições. Para a população, o benefício é direto: saber exatamente a qual unidade recorrer em situações que envolvam a proteção de crianças e adolescentes.
“Essa atualização é fundamental para que cada conselho tutelar atue dentro dos limites corretos da sua região. Com as áreas bem-definidas, conseguimos dar mais agilidade e clareza aos atendimentos, assegurando o cuidado e a proteção de crianças e adolescentes onde eles mais precisam”, destacou a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
Desde 2023, a Sejus tem promovido esse processo de atualização em várias regiões do DF, como Ceilândia, Guará, Sobradinho, São Sebastião e SIA. Agora, com a adequação das áreas de Brasília Norte, o processo entra em sua etapa final.
A Portaria nº 615/2025 define que o Conselho Tutelar de Brasília Norte II passa a atender toda a poligonal Norte da Asa Norte e setores adjacentes, como Setor Noroeste, Vila Planalto, Universidade de Brasília (UnB), Colégio Militar e Parque Nacional de Brasília. Já o Conselho Tutelar do Lago Norte será responsável por toda a poligonal da Região Administrativa do Lago Norte, incluindo o Setor Taquari, condomínios da região e diversos núcleos rurais.
A norma também prevê a transição organizada dos casos em andamento – que, com a mudança, passam a ser atendidos por outro conselho. Assim, o atendimento à população segue sem interrupções.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)
Por Revista Plano B
Fonte Agência Brasília
Foto: Jhonatan Viera/Sejus-DF