A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado. Ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Advogados ouvidos pelo Correio afirmam que Bolsonaro deve continuar em prisão domiciliar até o trânsito em julgado da decisão.
“As medidas cautelares até onde eu acompanhei não foram revogadas nem alteradas, então ele continua nessa prisão domiciliar até o trânsito em julgado, e aí passa para a execução da pena. Na execução da pena vai haver uma nova definição sobre ele continuar na prisão domiciliar ou cumprir em outro local”, explica o advogado Antônio Neto. Cabe destacar que esse período em que Bolsonaro está em prisão domiciliar será abatido da pena.
Guilherme Barcelos, advogado e doutor em direito constitucional, reafirma a mesma avaliação. “As coisas permanecem como estão, no primeiro momento. No segundo momento, execução de pena só com o trânsito em julgado, e lá no juízo da execução, esse tempo de cautelares será abatido no cumprimento de pena, o que não faria muita diferença já que a pena foi bem alta”, cita.
Mesmo após a condenação, Bolsonaro não deve ser preso em regime fechado imediatamente. Antes, o acórdão da decisão deve ser publicado — processo que pode ocorrer em até 60 dias após o julgamento. O acórdão reúne todos os votos dos ministros e serve como base para os recursos dos advogados de defesa. As defesas dos réus terão dois dias para apresentarem os recursos contra as condenações.
Em relação ao local de cumprimento da pena, em regra, é o Complexo Penitenciário da Papuda para quem cumpre a pena no regime fechado. Porém, tratando-se de um ex-presidente, pode ser destacado um outro local para assegurar a integridade física dele e também garantir a organização e a segurança do sistema prisional.
“Então, pode-se colocar ele para cumprir essa pena, por exemplo, na Polícia Federal. No caso do Bolsonaro, há uma questão de saúde e de idade que pode, após o trânsito em julgado da pena, ser pedido pelos advogados que ele cumpra prisão domiciliar. Isso é normal, está dentro da lei”, aponta o advogado Antônio.
Por Revista Plano B
Fonte Correio Braziliense
Foto: Minervino Júnior/CB/D.A Press