Após o anúncio neste domingo (27/9) da greve dos rodoviários, o Governo do Distrito Federal entrou com uma liminar para pedir a suspensão total da greve ou a garantia de uma frota mínima circulando para evitar o colapso do transporte público. O Tribunal Regional do Trabalho negou o pedido de proibição do movimento, mas estabeleceu limites no funcionamento das frotas.
A partir desta segunda (28/9) e, enquanto a greve seguir, 80% da operação normal é obrigatória em horários de pico, das 5h30 às 9h e das 17h às 20h. Fora desse horário, a frota de ônibus deverá ser mantida em 50% das viagens programadas.
Também foi estabelecido que, nos dois turnos da eleição, dias 4 e 25 de outubro, as empresas deverão atuar com 100% do seu funcionamento, para que os cidadãos possam exercer o seu direito de voto.
Para garantir a efetividade da ordem judicial, foram aplicadas penalidades financeiras severas. Em caso de descumprimento das frotas mínimas, a multa inicial é de R$ 100 mil por hora e o valor duplica caso a situação permaneça.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press









