O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) formou maioria nesta quarta-feira (8) para aprovar uma resolução que regulamenta o pagamento de parcelas indenizatórias e auxílios a magistrados e membros do Ministério Público, em cumprimento a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os chamados “penduricalhos”.
Pela decisão da Corte em março, a soma das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais.
Além disso, o Supremo autorizou o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de carreira.
Na prática, a combinação desses dois limites pode elevar a remuneração em até 70% acima do teto constitucional.
Ao votar no plenário virtual do CNJ, o presidente do STF e do conselho, ministro Edson Fachin, afirmou que a proposta segue o “estrito cumprimento das balizas fixadas” pela Corte, sem criar novas regras além do que já foi decidido.
A resolução estabelece quais verbas deixam de ser pagas e delimita aquelas que continuam permitidas, como auxílio-moradia em casos específicos, pagamento de diárias e indenização por férias não gozadas.
A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação e dá prazo de 30 dias para adequação das folhas de pagamento.
Por Revista Plano B
Fonte CNN Brasil
Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ









