sábado, 14 de dezembro de 2024
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Insatisfação na caserna com o ajuste fiscal

Lula recebe no Alvorada o ministro da Defesa e os três comandantes militares para ouvir queixas sobre pacote de corte de gastos. A idade mínima de 55 anos para deixar a ativa é um dos pontos mais criticados

CNJ afasta juiz do Rio que faltou ao trabalho 104 vezes sem justificativa

Magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano – fora o recesso de fim de ano e feriados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, afastou por 120 dias o juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5.ª Vara Cível de Niterói (RJ), por gozar de férias que ele próprio vendeu. A decisão foi unânime.

Magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano – fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.

Segundo o processo disciplinar, embora vendesse as férias, o juiz Rodrigo Meano se ausentava do gabinete em períodos próximos a feriados e recessos. Enquanto estava ausente, repassava as credenciais digitais para servidores assinarem despachos e decisões. Foram identificados 104 faltas sem justificativa, entre 2008 e 2019.

“As faltas ocorreram sem prévia autorização, mesmo durante períodos com alto volume de processos pendentes, e durante períodos extensos”, criticou a conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do processo.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio havia aplicado ao magistrado a pena de censura, mas o CNJ considerou a punição insuficiente.

O juiz Rodrigo Meano nega que as faltas tenham sido premeditadas O advogado Felipe Botelho Silva Mauad, que representa o magistrado, defendeu que a produtividade do gabinete é alta e que nenhuma decisão foi expedida sem o aval do magistrado.

“Os períodos não batem. os períodos de férias que foram vendidos não são os mesmos em que foram apuradas as suas ausências”, afirmou ainda o advogado antes da votação.

As fraudes nas férias teriam causado prejuízo de R$ 816 mil aos cofres públicos. O Conselho Nacional de Justiça mandou notificar o Tribunal do Rio para que avalie descontar as verbas pagas indevidamente direto do contracheque do magistrado.

Estadão Contéudo

Por Jornal de Brasília

Foto: Rafa Needdermeyer/Agência Brasil / Reprodução Jornal de Brasília

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