A Mesa Diretora da Câmara Legislativa (CLDF) publicou, nesta quarta-feira, um novo Ato que estabelece diretrizes mais rigorosas para a gestão de sua frota de veículos oficiais e a utilização de serviços de transporte terrestre por demanda. A medida, que já está em vigor, foi publicada do Diário Oficial da Casa, o DCL, e busca otimizar recursos, garantir a transparência e coibir o uso indevido dos bens públicos.
O Ato detalha os procedimentos para aquisição, locação, uso, abastecimento e alienação de veículos oficiais, além de regulamentar a recente implementação de serviços de transporte por aplicativo para servidores em serviço.
Os veículos da CLDF foram reclassificados em três categorias: transporte institucional, para a Mesa Diretora e cargos de cúpula; segurança institucional, para as atividades da Polícia Legislativa; e serviço administrativo, para transporte de materiais, equipamentos e pessoal em atividades cotidianas.
Restrições
O novo ato restringe, ainda, o uso de carros da Casa. Os veículos são prioritariamente destinados a deslocamentos dentro da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). Saídas para além desses limites exigirão autorização expressa da autoridade competente.
Além disso, o uso pessoal de veículos oficiais está categoricamente proibido. Deslocamentos para residência, supermercados, clubes, ou fins de lazer aos fins de semana e feriados são vedados, salvo em situações de serviço comprovado e com as devidas autorizações.
A condução dos veículos oficiais será exclusiva de servidores devidamente credenciados ou motoristas terceirizados. O processo de credenciamento foi detalhado, exigindo documentação específica e termo de responsabilidade. O abastecimento só poderá ser feito por quem estiver apto e cadastrado.
Uma das inovações mais significativas diz respeito à responsabilização por infrações de trânsito. As multas e penalidades passarão a ser de responsabilidade do condutor. O não pagamento no prazo estipulado poderá levar à instauração de processo de Tomada de Contas e apuração disciplinar. Condutores que forem autuados por dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas serão imediatamente descredenciados e não poderão mais conduzir veículos oficiais, com instauração de processo administrativo disciplinar.
Para garantir a efetividade dessas normas, veículos com infrações vencidas terão o abastecimento bloqueado, e seus condutores serão impedidos de dirigir a frota oficial até a regularização da situação.
Abastecimento
O Ato também detalha o controle de abastecimento, estabelecendo cotas mensais fixas de combustível para a maioria dos veículos, com exceção dos carros de transporte institucional. O abastecimento será feito via cartão magnético em postos credenciados, com registro de quilometragem e identificação do condutor.
A alienação de veículos da frota da CLDF passará a seguir critérios objetivos, como quilometragem percorrida (200 mil km para veículos a gasolina/etanol e 300 mil km para diesel), ano de fabricação (5 anos para gasolina/etanol e 7 anos para diesel) e custo de manutenção, que não pode ultrapassar 50% do valor de mercado em 12 meses ou 70% em 24 meses. Veículos envolvidos em sinistros também serão avaliados para alienação.
Transporte por Aplicativo
Uma novidade é a regulamentação do serviço de transporte terrestre por demanda, ou seja, o uso de aplicativos de transporte para servidores em serviço. Essa modalidade visa complementar e, em alguns casos, substituir o uso de veículos administrativos, para a redução de custos.
O cadastro para utilização do serviço será feito pelo setor responsável, e a solicitação via aplicativo móvel, com senha pessoal. A regra é clara: o serviço deve ser utilizado exclusivamente para fins de trabalho, dentro da RIDE.
Por Revista Plano B
Fonte Jornal de Brasília
Foto: Reprodução Jornal de Brasília