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Carteira de Identidade Nacional para bebês e crianças: saiba como obter o documento no Distrito Federal

O novo documento oficial de identificação, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), substitui...

O novo documento oficial de identificação, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), substitui gradualmente o antigo RG e unifica o registro civil dos brasileiros. A primeira via da CIN em papel-moeda é gratuita para todos os cidadãos, e o serviço de cadastro e emissão do documento não tem limite mínimo de idade. Isso significa que os bebês também têm direito ao documento logo após o nascimento. O documento começou a ser emitido no Brasil em agosto de 2022 e passou a ser implementado amplamente a partir de novembro de 2023.

Para facilitar o acesso a esse direito, saiba o passo a passo, os locais de atendimento e a documentação necessária para menores de idade emitirem a CIN no Distrito Federal.

Onde obter o documento?

Atualmente, não existe o serviço regular de emissão da CIN em maternidades públicas ou particulares no Distrito Federal. Portanto, a solicitação deve ocorrer em postos físicos de atendimento ao cidadão.

O serviço está disponível nas unidades do Na Hora localizadas em oito regiões administrativas.

  • Brazlândia
  • Ceilândia
  • Gama
  • Riacho Fundo
  • Plano Piloto (Rodoviária)
  • Samambaia
  • Sobradinho
  • Taguatinga
  • Aeroporto Internacional de Brasília

Além dessas unidades, o atendimento ocorre em postos de identificação biométrica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Para esses locais, o agendamento não é necessário no turno matutino. 

  • 3ª Delegacia de Polícia: Cruzeiro
  • 4ª Delegacia de Polícia: Guará
  • 16ª Delegacia de Polícia: Planaltina
  • 33ª Delegacia de Polícia: Santa Maria
  • 6ª Delegacia de Polícia: Paranoá
  • 30ª Delegacia de Polícia: São Sebastião
  • 27ª Delegacia de Polícia: Recanto das Emas

Como funciona o agendamento?

Para obter o documento, os responsáveis devem fazer um agendamento prévio pela internet, por meio do site oficial do serviço. Há também a opção de comparecimento espontâneo diretamente nos postos de identificação biométrica credenciados.

A marcação do horário é obrigatória e segue o mesmo fluxo tanto para bebês quanto para crianças mais velhas, uma vez que não há procedimento diferenciado para recém-nascidos. O importante é garantir a vaga antes do comparecimento ao posto de atendimento escolhido.

Quais são os documentos exigidos?

No dia do atendimento, a criança com idade inferior a 16 anos deve estar acompanhada por um dos pais ou pelo responsável legalmente designado por decisão judicial. É obrigatório apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança (o documento deve estar ativo ou com pendência de regularização perante o órgão federal competente); e
  • Documento de identificação oficial com foto do responsável que acompanha o menor no momento do atendimento.

Fonte Agência Brasília
Foto:Divulgação

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