Durante a pandemia da COVID-19, o governo Bolsonaro congelou o tempo de serviço dos servidores federais, estaduais, distritais e municipais (Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020).
Esse congelamento durou 583 dias, de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Como efeito dessa medida maldosa, os servidores ficaram proibidos de contar esse período para fins de anuênios e licença-servidor, o que lhes causou prejuízos financeiros e funcionais.
Ontem, o presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 226 e revogou essa proibição, corrigindo a injustiça.
E fez mais: autorizou que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editem leis próprias para devolver aos servidores o que lhes foi indevidamente retirado por aquela medida arbitrária do governo anterior.
Por isso, agora nos dirigimos ao governador Ibaneis para que ele encaminhe, de imediato, à Câmara Legislativa um Projeto de Lei que devolva aos servidores o tempo que lhes foi retirado e que determine o pagamento dos valores dos adicionais por tempo de serviço que deixaram de ser pagos nesse período.
Brasília-DF, 13 de janeiro de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF







